Resolução Normativa 593/23 

A RN 593/2023 passará a regulamentar a notificação do beneficiário por inadimplência, seja ele o contratante do plano de saúde individual ou familiar, o empresário individual contratante de plano coletivo empresarial ou aquele que paga a mensalidade de plano coletivo diretamente à operadora.

Os meios de notificações são e-mail, WhatsApp ou SMS, Ligação telefônica ou Carta com AR. É de responsabilidade do contratante pagador a devida atualização de seus dados de contrato.