Portabilidade de Carências: liberdade para escolher o melhor plano de saúde

A portabilidade de carências é um direito garantido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que permite ao beneficiário de plano de saúde mudar de operadora ou de plano sem precisar cumprir novamente os prazos de carência ou cobertura parcial temporária (CPT), desde que atendidos os requisitos estabelecidos pela regulamentação vigente.

Quem tem direito à portabilidade?

A portabilidade está disponível para beneficiários de todos os tipos de planos de saúde: coletivos por adesão e coletivos empresariais, contratados a partir de 02/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
 

Requisitos para realizar a portabilidade

Para solicitar a portabilidade, é necessário:
 
  • Estar com o pagamento em dia;
  • Ter o contrato ativo (não pode estar cancelado);
  • Ter permanecido no plano de origem por:
  • 2 anos (primeira portabilidade);
  • 3 anos se tiver cumprido CPT;
  • 1 ano ou 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior;
  • Escolher um plano compatível em faixa de preço, conforme definido pela ANS;
  • A portabilidade pode ser solicitada a qualquer momento, não há mais “janela” de troca.

E os planos empresariais?

Desde junho de 2019, beneficiários de planos coletivos empresariais também têm direito à portabilidade de carências. Isso inclui:

  • Funcionários demitidos ou aposentados, que podem migrar para outro plano sem cumprir novas carências;
  • Beneficiários que desejam trocar de plano empresarial por outro mais adequado às suas necessidades.

Requisitos para realizar a portabilidade

A ANS disponibiliza o Guia de Planos de Saúde, uma ferramenta online que ajuda o beneficiário a identificar os planos compatíveis com o seu atual. A compatibilidade é definida principalmente pela faixa de preço.

Acesse o Guia ANS: www.ans.gov.br/guiadeplanos