Publicações ANS

RNº 565/22

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou a Unimed Regional Jaú, através do Ofício GEAR nº.133/2025 - GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS, a aplicar o reajuste dos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares referente ao período compreendido entre 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026. O índice de reajuste definido pela ANS e publicado no D.O.U em 05 de junho de 2025 é de 6,06% (seis inteiros e seis centésimos por cento). A definição do índice de reajuste pela ANS ocorreu quando o processo de faturamento das competências de maio, junho e julho de 2025 já estavam concluídos. Sendo assim, a aplicação do percentual de reajuste e a cobrança dos valores retroativos serão efetivadas a partir da competência do faturamento de agosto de 2025, conforme dispõe o art. 9º, §1º, da Resolução Normativa nº 565/2022 da ANS.

Entenda como é aplicado o reajuste nos planos individuais ou familiares

A cobrança retroativa é temporária e será lançada em número de parcelas igual ao número de meses em que o reajuste ficou sem aplicação, conforme a seguir descrito:
Contratos com aniversário no MÊS DE MAIO/2025 terão a cobrança retroativa da seguinte forma: referente à mensalidade de maio será aplicada na fatura de AGOSTO/2025; e referente à mensalidade de junho, aplicada na fatura de SETEMBRO/2025; e referente à mensalidade de julho, aplicada na fatura de OUTUBRO/2025.
Os contratos com vencimento posterior a 1º de agosto de 2025, serão reajustados em suas respectivas datas de aniversários e não terão a cobrança retroativa aplicada em suas faturas. Para exemplificar: O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário do contrato é maio, será permitida a aplicação retroativa do reajuste, na forma permitida pela RN nº 565/2022.
RN° 509/22 
Anexo I - Para conhecer as informações mínimas acerca dos diferentes tipos de contratação de plano privado de saúde, clique aqui.

RNº 395
Em cumprimento a Resolução Normativa n° 395/16, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), informamos os canais de atendimento para informações e orientações sobre procedimentos/serviços assistenciais solicitados pelos beneficiários: atendimento presencial na sede da operadora, endereço Rua Álvaro Floret, 565 – Vila Hilst, de segunda a sexta-feira, no período das 7h30 às 17h30, ou através do telefone 0800 10 53 33, disponível 24 horas. 
 

RNº 561/22
Resolução Normativa N°561, de 10 de dezembro de 2022 
Dispõe sobre a solicitação de cancelamento de contrato do plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão. Clique aqui e confira.


RNº 465 - Rol de Procedimentos da ANS

As alterações do Rol de Procedimentos da ANS, referência básica para cobertura assistencial dos planos de saúde regulamentados ou adaptados estão disponíveis, clique aqui.
Para verificar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde completo, clique aqui.


RNº 565/22 - Reajuste PJ menos de 30 vidas
Divulgação do Reajuste Único Apurado para o Agrupamento dos Contratos Coletivos (firmados após 01/01/1999, ou adaptados à Lei 9656/98) com menos de 30 beneficários - RN n° 565 de 16/12/2022. Clique aqui. Como determina o art. 42º da RN 565 da ANS, de 16/12/22, a Unimed Regional Jaú informa os
contratos constantes do Agrupamento de Contratos com menos de 30 beneficiários, no período de apuração de fevereiro/25 a janeiro/26, para fins de aplicação do reajuste das mensalidades. Seguindo as regras desta resolução normativa, o índice de reajuste anual apurado para estes contratos é de 9,87% e será aplicado no período de maio/26 a abril/27, no mês de reajuste (data base) de cada contrato identificado abaixo. Verifique a listagem pelo código do seu contrato (número da primeira coluna), que pode ser confirmado pela sua fatura. O mês da aplicação do reajuste da mensalidade está informado à frente.


RNº 488/22 - Reajuste de contratos inativos
Reajuste dos contratos coletivos empresariais para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados (inativos) - firmados após 01/01/1999 ou adaptados lei 9656/98. Clique aqui para acessar.


RN 623 de 17de Dezembro de 2024
A RN 623 é uma Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que estabelece novas regras para o atendimento ao beneficiário por operadoras de planos de saúde, entrando em vigor em 1º de julho de 2025. Ela foca em garantir mais transparência, prazos definidos e rastreabilidade nas solicitações dos beneficiários, sejam elas assistenciais ou não. A RN 623 substitui a antiga RN 395 e visa melhorar a experiência do beneficiário e a eficiência das operadoras.

Solicitação de Reanálise para a Ouvidoria:
Para todas as negativas de cobertura assistencial o beneficiário tem direito de solicitar a reanálise para o setor de ouvidoria da operadora.
O requerimento de reanálise poderá ser apresentado pelos seguintes canais de atendimento:
1 – E-mail: ouvidoria@unimedjau.com.br
2 – Fale conosco: disponível através do link https://www.unimed.coop.br/site/web/regionaljau/ouvidoria1
3 – Presencialmente: Rua Álvaro Floret, 565 – Vila Hilst, Jaú/SP (De segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30).
4 – Telefônico: pelo 0800 010 5333 (gratuito) ou (14) 36028900, escolha a opção 7 do menu interativo, e após solicite conversar com a ouvidoria.
 


RN 669/26 - início de vigência 4º de maio de 2026.
Inclui o procedimento terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer (DUT 64), com cobertura obrigatória do medicamento mesilato de osimertinibe no tratamento em primeira linha de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático, cujo tumor apresenta mutações de deleções no éxon 19 ou de substituição no éxon 21 (L858R) do EGFR, em combinação com pemetrexede e quimioterapia à base de platina.