Publicações ANS

RNº 565/22

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou a Unimed Regional Jaú, através do Ofício GEAR nº: 461/2023 - GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS, a aplicar o reajuste dos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares referente ao período compreendido entre 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024. O índice de reajuste definido pela ANS e publicado no D.O.U em 14 de maio de 2023 é de 9,63% (nove inteiros e sessenta e três centésimos por cento).
A definição do índice de reajuste pela ANS ocorreu no momento em que o processo de faturamento das competências de maio, junho e julho 2023 já estavam concluídos. Sendo assim, a aplicação do percentual de reajuste e a cobrança dos valores retroativos serão efetivadas a partir do mês de agosto de 2023, conforme dispõe o art. 9º, §1º, da Resolução Normativa nº 565/2022 da ANS.

Entenda como é aplicado o reajuste nos planos individuais ou familiares

A cobrança retroativa é temporária e será lançada em número de parcelas igual ao número de meses em que o reajuste ficou sem aplicação, conforme a seguir descrito: 
  • Contratos com aniversário NO MÊS DE MAIO/2023 terão a cobrança retroativa da seguinte forma: referente à mensalidade de maio será aplicada na fatura de AGOSTO/2023; e referente à mensalidade de junho, aplicada na fatura de SETEMBRO/2023, e referente à mensalidade de julho, aplicada na fatura de OUTUBRO/2023.
  • Contratos com aniversário NO MÊS DE JUNHO/2023 terão a cobrança retroativa da seguinte forma: referente à mensalidade de junho será aplicada na fatura de AGOSTO/2023, e referente à mensalidade de julho será aplicada na fatura de SETEMBRO/2023.
Os contratos com vencimento posterior a 1º de Agosto de 2023, serão reajustados em suas respectivas datas de aniversários e não terão a cobrança retroativa aplicada em suas faturas. Para exemplificar: O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário do contrato é maio, será permitida a aplicação retroativa do reajuste, na forma permitida pela RN nº 565/2022.
RN° 509/22 
Anexo I - Para conhecer as informações mínimas acerca dos diferentes tipos de contratação de plano privado de saúde, clique aqui.

RNº 395
Em cumprimento a Resolução Normativa n° 395/16, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), informamos os canais de atendimento para informações e orientações sobre procedimentos/serviços assistenciais solicitados pelos beneficiários: atendimento presencial na sede da operadora, endereço Rua Álvaro Floret, 565 – Vila Hilst, de segunda a sexta-feira, no período das 7h30 às 17h30, ou através do telefone 0800 10 53 33, disponível 24 horas. 
 

RNº 561/22
RESOLUÇÃO NORMATIVA N°412,de 10 de NOVEMBRO de 2016 
Dispõe sobre a solicitação de cancelamento de contrato do plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão. Clique aqui e confira.


RNº 465 - Rol de Procedimentos da ANS

As alterações do Rol de Procedimentos da ANS, referência básica para cobertura assistencial dos planos de saúde regulamentados ou adaptados estão disponíveis, clique aqui.
 Clique aqui e verifique o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde completo.


RNº 565/22 - Reajuste PJ menos de 30 vidas
Divulgação do Reajuste Único Apurado para o Agrupamento dos Contratos Coletivos (firmados após 01/01/1999, ou adaptados à Lei 9656/98) com menos de 30 beneficários - RN n° 565 de 16/12/2022. Clique aqui.


RNº 488/22 - Reajuste de contratos inativos
Reajuste dos contratos coletivos empresariais para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados (inativos) - firmados após 01/01/1999 ou adaptados lei 9656/98. Clique aqui para acessar.