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RNº 565/22
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou a Unimed Regional Jaú, através do Ofício GEAR nº 52/2026/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS, a aplicar o reajuste dos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares referente ao período compreendido entre 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027. O índice de reajuste definido pela ANS e publicado no D.O.U em 01 de junho de 2026 é de 5,11% (cinco inteiros e onze por cento). A definição do índice de reajuste pela ANS ocorreu quando o processo de faturamento das competências de maio e junho de 2026 já estavam concluídos. Sendo assim, a aplicação do percentual de reajuste e a cobrança dos valores retroativos serão efetivadas a partir da competência do faturamento de julho de 2026, conforme dispõe o art. 9º, §1º, da Resolução Normativa nº 565/2022 da ANS.
RNº 561/22 Resolução Normativa N°561, de 10 de dezembro de 2022 Dispõe sobre a solicitação de cancelamento de contrato do plano de saúde individual ou familiar, e de exclusão de beneficiário de contrato coletivo empresarial ou por adesão. Clique aqui e confira.
RNº 465 - Rol de Procedimentos da ANS
As alterações do Rol de Procedimentos da ANS, referência básica para cobertura assistencial dos planos de saúde regulamentados ou adaptados estão disponíveis, clique aqui. Para verificar o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde completo, clique aqui.
RNº 565/22 - Reajuste para o Agrupamento de Contratos Coletivos RN 565 Conforme exigido no Art. 42º, da Resolução Normativa nº 565, de 16/12/2022, as Operadoras de Planos Privados de Saúde deverão divulgar e manter em seu endereço eletrônico na internet, o percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos/planos regulamentados ou adaptados à Lei 9656/98, na modalidade de preço preestabelecido, coletivos empresariais e coletivos por adesão, em todas as segmentações assistenciais, com até 29 beneficiários. Clique aqui e veja.
RNº 488/22 - Reajuste de contratos inativos Reajuste dos contratos coletivos empresariais para ex-empregados demitidos ou exonerados sem justa causa ou aposentados (inativos) - firmados após 01/01/1999 ou adaptados lei 9656/98. Clique aqui para acessar.
RN 623 de 17de Dezembro de 2024 A RN 623 é uma Resolução Normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que estabelece novas regras para o atendimento ao beneficiário por operadoras de planos de saúde, entrando em vigor em 1º de julho de 2025. Ela foca em garantir mais transparência, prazos definidos e rastreabilidade nas solicitações dos beneficiários, sejam elas assistenciais ou não. A RN 623 substitui a antiga RN 395 e visa melhorar a experiência do beneficiário e a eficiência das operadoras. Solicitação de Reanálise para a Ouvidoria: Para todas as negativas de cobertura assistencial o beneficiário tem direito de solicitar a reanálise para o setor de ouvidoria da operadora. O requerimento de reanálise poderá ser apresentado pelos seguintes canais de atendimento: 1 – E-mail: ouvidoria@unimedjau.com.br 2 – Fale conosco: disponível através do link https://www.unimed.coop.br/site/web/regionaljau/ouvidoria1 3 – Presencialmente: Rua Álvaro Floret, 565 – Vila Hilst, Jaú/SP (De segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h30). 4 – Telefônico: pelo 0800 010 5333 (gratuito) ou (14) 36028900, escolha a opção 7 do menu interativo, e após solicite conversar com a ouvidoria.
RN 669/26 - início de vigência 4º de maio de 2026. Inclui o procedimento terapia antineoplásica oral para tratamento do câncer (DUT 64), com cobertura obrigatória do medicamento mesilato de osimertinibe no tratamento em primeira linha de pacientes com câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) localmente avançado ou metastático, cujo tumor apresenta mutações de deleções no éxon 19 ou de substituição no éxon 21 (L858R) do EGFR, em combinação com pemetrexede e quimioterapia à base de platina.
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
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