Reajuste dos Planos Individuais e Familiares

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou a Unimed Regional Jaú, através do Ofício GEAR nº 52/2026/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS, a aplicar o reajuste dos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares referente ao período compreendido entre 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027. O índice de reajuste definido pela ANS e publicado no D.O.U em 01 de junho de 2026 é de 5,11% (cinco inteiros e onze por cento). A definição do índice de reajuste pela ANS ocorreu quando o processo de faturamento das competências de maio e junho de 2026 já estavam concluídos. Sendo assim, a aplicação do percentual de reajuste e a cobrança dos valores retroativos serão efetivadas a partir da competência do faturamento de julho de 2026, conforme dispõe o art. 9º, §1º, da Resolução Normativa nº 565/2022 da ANS.

Entenda como é aplicado o reajuste nos planos individuais ou familiares.


A cobrança retroativa é temporária e será lançada em número de parcelas igual ao número de meses em que o reajuste ficou sem aplicação, conforme a seguir descrito:

Contratos com aniversário NO MÊS DE MAIO/2026 terão a cobrança retroativa da seguinte forma: referente à mensalidade de maio será aplicada na fatura de JULHO/2026; e referente à mensalidade de junho, aplicada na fatura de AGOSTO/2026; 


Os contratos com vencimento posterior a 1º de Julho de 2026, serão reajustados em suas respectivas datas de aniversários e não terão a cobrança retroativa aplicada em suas faturas. Para exemplificar: O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário do contrato é maio, será permitida a aplicação retroativa do reajuste, na forma permitida pela RN nº 565/2022.