Reajuste dos Planos Individuais e Familiares

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou a Unimed Regional Jaú, através do Ofício GEAR nº: 461/2023 - GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS, a aplicar o reajuste dos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares referente ao período compreendido entre 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024. O índice de reajuste definido pela ANS e publicado no D.O.U em 14 de maio de 2023 é de 9,63% (nove inteiros e sessenta e três centésimos por cento).

A definição do índice de reajuste pela ANS ocorreu no momento em que o processo de faturamento das competências de maio, junho e julho 2023 já estavam concluídos. Sendo assim, a aplicação do percentual de reajuste e a cobrança dos valores retroativos serão efetivadas a partir do mês de agosto de 2023, conforme dispõe o art. 9º, §1º, da Resolução Normativa nº 565/2022 da ANS.
 

A cobrança retroativa é temporária e será lançada em número de parcelas igual ao número de meses em que o reajuste ficou sem aplicação, conforme a seguir descrito:
 
  • Contratos com aniversário NO MÊS DE MAIO/2023 terão a cobrança retroativa da seguinte forma: referente à mensalidade de maio será aplicada na fatura de AGOSTO/2023; e referente à mensalidade de junho, aplicada na fatura de SETEMBRO/2023, e referente à mensalidade de julho, aplicada na fatura de OUTUBRO/2023.
  • Contratos com aniversário NO MÊS DE JUNHO/2023 terão a cobrança retroativa da seguinte forma: referente à mensalidade de junho será aplicada na fatura de AGOSTO/2023, e referente à mensalidade de julho será aplicada na fatura de SETEMBRO/2023.

Os contratos com vencimento posterior a 1º de Agosto de 2023, serão reajustados em suas respectivas datas de aniversários e não terão a cobrança retroativa aplicada em suas faturas.
Para exemplificar: O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário do contrato é maio, será permitida a aplicação retroativa do reajuste, na forma permitida pela RN nº 565/2022.