Plano Único - Individual Familiar

São aqueles contratados diretamente pelo beneficiário, com ou sem seu grupo familiar.
Tanto os planos individuais quanto os planos coletivos são regulados pela ANS e devem cumprir as exigências do órgão regulador com relação à assistência prestada e à cobertura obrigatória.
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Quem pode contratar?
Qualquer pessoa pode contratar um plano individual familiar. A adesão é livre.
Quais são as carências?
24 horas          urgência (acidentes pessoais ou complicações no processo gestacional) e emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis);                
30 dias consultas e exames simples;
180 dias            internamento, cirurgias, exames especiais, terapias e demais  procedimentos;
10 meses  parto a termo;
24 meses         doenças e lesões preexistentes
Fator Moderador
 
Procedimento Enfermaria Apartamento
Consulta Eletiva 40% 40%
Consulta Pronto Socorro R$ 120,00 R$ 120,00
Exames Simples 50% 50%
Exames Especiais 50% 50%
Terapias Simples 50% 50%
Terapias Especiais 50% 50%
Procedimentos Ambulatoriais 50% 30%
Internação R$ 300,00 R$ 300,0
Rescisão de Contrato pela Operadora
A operadora poderá rescindir o contrato em caso de fraude ou por não pagamento de mensalidade a partir de 60 dias consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato. O consumidor deve  ser notificado até o 50º dia da inadimplência.
Reajustes 
Nos planos de saúde, existem dois tipos de reajuste, são eles: reajuste por mudança de faixa etária e reajuste anual. Para maiores informações, consultar o contrato.
O reajuste anual é limitado a índice divulgado pela ANS. 

Veja a tabela de reajuste no site da ANS