Canais de Atendimento - Unimed Vale do São Francisco

Estamos aqui para cuidar de você.
Canais de Primeira Instância
0800 024 7900
Segunda a Sexta: 07:00 às 19:00 h
Sábado: 07:00 às 13:00 h
Whatsapp
Sexta: 07:00 às 16:30 h
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Canal de Segunda Instância
O Atendimento de segunda instância ocorrerá sempre que o beneficiário considerar que sua manifestação não foi completamente solucionada pelos canais de relacionamento citados anteriormente, ou restar-lhe alguma dúvida em relação à resolução apresentada.
Para isso, a Unimed Vale do São Francisco disponibiliza o canal de Ouvidoria. Vale lembrar que para agilizar o atendimento deste canal, é importante ter em mãos o protocolo de atendimento gerado pelos canais listados no atendimento de primeira instância.
Atribuições
Recepcionar como segundo nível de atendimento as seguintes manifestações:
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Esclarecimentos;
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Reclamações;
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Sugestões;
A Ouvidoria também é um canal exclusivo para requerimento de reanálise. Após ser concedida a negativa de cobertura assistencial ao cliente, a este será garantida a faculdade de requerer reanálise da sua solicitação, conforme RN 395/2016, a qual será apreciada pela Ouvidoria da Operadora.
Quando Acionar?
Todos poderão recorrer à Ouvidoria sempre que suas necessidades não tenham sido atendidas ou que não tenham se sentido satisfeitos com a solução apresentada nso canais de primeira instância.
Obs: A Ouvidoria poderá solicitar o protocolo gerado pelo canal que forneceu o primeiro atendimento. Porém, se houver qualquer dificuldade de atendimento nos canais de primeira instância, poderá entrar em contato diretamente com a Ouvidoria.
O que não é Ouvidoria?
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Serviço de Atendimento ao Cliente - SAC:
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A Ouvidoria não tem respostas imediatas e prontas, tão pouco é apenas uma protocoladora de reclamações.
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Corregedoria:
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Não compete à Ouvidoria fiscalizar, corrigir e punir a postura de profissionais. Por sua vez, a Ouvidoria identifica a origem da ocorrência e sugere melhorias.
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Auditoria:
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Auditar é acompanhar se as práticas das ações realizadas estão em conformidade com a proposta de valor de uma organização, conforme previsto em regimento, diretrizes, normas e código de conduta.
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Já a Ouvidoria visualiza nas reclamações as oportunidades de melhoria, sugerindo mudanças que possam causar impacto diretamente no valor agregado ao cliente.
Prazos
O prazo de retorno das manifestações, com base na RN 323/2013 da ANS, é de até 7 dias úteis. Buscando melhor atender seus clientes, a Unimed Vale do São Francisco se propõe a atender as manifestações em até 5 dias úteis. Contudo, se a demanda for de maior complexidade, é facultada a prorrogação do prazo para até 30 dias úteis, devendo sempre ser pactuada com o manifestante.
As solicitações de reanálises assistenciais previstas na RN 395/2016 da ANS, apreciadas pela Ouvidoria, respeitarão os prazos previstos nos moldes da RN 259/2011 da ANS.
Canais e Horários de Atendimento
Telefone: (87) 3866-7927;
Presencial: Rua do Coliseu, n 123, Centro, Petrolina - PE
Segunda a Quinta - 07:30 ás 12:00 / 13:30 ás 18:00
Sexta - 07:30 ás 12:00 / 13:30 ás 17:00
(Exceto Feriados)
• 24 (vinte e quatro) horas para atendimento ambulatorial de urgências e emergências**
• 300 (trezentos) dias para parto a termo
• E até 180 dias para os demais procedimentos
*Para planos coletivos empresarial, consulte o responsável pelo plano de sua entidade
**O plano referência garante atendimento de urgência e emergência, após 24
horas, nos regimes ambulatorial e hospitalar
É o evento que implica no risco imediato de morte ou de lesões irreparáveis para o beneficiário, caracterizado em declaração do médico assistente. Na emergência, se o beneficiário estiver em período de carência ou não possuir a segmentação hospitalar, a cobertura é restrita às primeiras 12 (doze) horas de atendimento em regime ambulatorial ou prazo inferior se, dentro desse período, o quadro clínico evoluir para internação.
Urgência
É o evento resultante de acidente pessoal ou de complicação no processo gestacional. O parto prematuro é considerado uma urgência. Nos casos de urgência envolvendo acidente pessoal, haverá cobertura de atendimento nos regimes ambulatorial e hospitalar, mesmo se o beneficiário estiver em carência. Se o plano não tiver
a segmentação hospitalar, a cobertura será restrita às primeiras 12 (doze) horas de atendimento em regime ambulatorial ou prazo inferior se, dentro desse período, o quadro clínico evoluir para internação. Nos casos de urgência envolvendo complicação no processo gestacional, se o beneficiário estiver em período de carência para internações e para o parto ou não possuir a segmentação hospitalar, a cobertura é restrita às primeiras 12 (doze) horas de atendimento em regime ambulatorial ou prazo inferior se, dentro desse período, o quadro clínico evoluir para internação. Ainda em relação a complicações no processo gestacional, se o beneficiário estiver em período de carência apenas para o parto, mas já tiver cumprido a carência para internações, haverá cobertura de atendimento nos regimes ambulatorial e hospital