A Resolução Normativa nº 557, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, dispõe sobre a transparência das informações no âmbito da saúde suplementar, mantendo a obrigatoriedade da operadora disponibilizar, em área aberta de seu portal, na internet, as informações mínimas acerca dos diferentes tipos de contratação de plano privado de saúde, conforme o Anexo desta Resolução, sem prejuízo do disposto em outros normativos.
 

Tipos de Contratação:


Planos individuais ou familiares: São aqueles contratados pelo beneficiário, com ou sem seu grupo familiar.

Planos de saúde coletivos:  Se dividem em empresarial e coletivo por adesão. Os empresariais são contratados em decorrência de vínculo empregatício para seus funcionários e por empresário individual. Os coletivos por adesão são contratados por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial para seus vinculados (associados ou sindicalizados, por exemplo).

Tanto os planos individuais quanto os planos coletivos são regulados pela ANS e devem cumprir as exigências do órgão regulador com relação à assistência prestada e a cobertura obrigatória.