São aqueles contratados em decorrência de vínculo empregatício para seus funcionários e por empresário individual.
Tanto os planos individuais quanto os planos coletivos são regulados pela ANS e devem cumprir as exigências do órgão regulador com relação à assistência prestada e à cobertura obrigatória.

UNIFÁCIL REGIONAL: 

Plano com o melhor custo-benefício para quem deseja segurança e qualidade em serviços sem precisar sair da região. Utilizando toda estrutura de serviços próprios da Unimed Vale do São Francisco, além de uma rede de clínicas credenciadas. Garante atendimento de Urgência(*) e Emergência (**) nacional através da rede credenciada Unimed no Brasil. 

  497.984/24-2 497.985/24-1 497.983/24-4 497.982/24-6
Produto ÚNICO CE ENF ÚNICO CE APT ÚNICO NAC. ENF ÚNICO NAC. APT
Segmentação A + H c/Ob A + H c/Ob A + H c/Ob A + H c/Ob
Acomodação Enfermaria Apartamento Enfermaria Apartamento
Abrangência PETROLINA/JUAZEIRO   PETROLINA/JUAZEIRO   NACIONAL   NACIONAL
Copart. Consultas SIM   SIM   SIM   SIM 
Copart. Exams SIM   SIM   SIM  SIM
Copart. Terapias
Franquia Urgência
Franquia Internamento
SIM 
SIM
SIM
 SIM 
SIM
SIM
 SIM
SIM
SIM
 SIM
SIM
SIM 


ACOMODAÇÃO
Apartamento: quarto individual;
Enfermaria: quarto com dois leitos
 

PLANO COM COPARTICIPAÇÃO

  • Além da mensalidade paga percentual da consulta, conforme tabela Unimed.
  • 40% das consultas
  • 50% do valor de todo e qualquer exame, por exame;
  • 50% do valor total da Hemodiálise, Diálise, Quimioterapia e Radioterapias;
  • 50% do valor total de todo e qualquer procedimento diagnóstico, terapêutico e/ou cirúrgico;
  • Franquia de Atendimento na Urgência
  • Franquia de Internamento
  • Internações clínicas e cirúrgicas, após 30 (trinta) dias/ano contrato de internação:
Quem pode aderir?
       
Indivíduo com vínculo a pessoa jurídica por relação empregatícia (colaboradores) ou e estatutária (sócios, diretores, conselheiros, adminsitradores)

** A inclusão de dependentes pode ou não estar prevista no contrato entre empresa e operadora .
Qual a carência?
       

Com até 29 beneficiários: as carência seguem os mesmos critérios do Plano Individual

Com 30 ou mais beneficiários: isenção de carência desde que o beneficiário solicite o ingresso em até 30 dias da celebração do contrato ou da sua vinculação à empresa contratante.
Rescisão de contrato pela operadora
       
A operadora poderá rescindir o contrato desde que haja previsão contratual e que valha para todos os associados. O beneficiário poderá ser excluído individualmente pela operadora em caso de fraude, perda de vínculo com a pessoa jurídica contratante, ou por não pagamento. O contrato coletivo somente pode ser rescindido imotivadamente após a vigência do período de doze meses. A notificação deve ser feita com 60 dias de antecedência.       
Reajuste
       

Planos coletivos com menos de 30 beneficiários (Agrupamento de Contratos)
As operadoras devem reunir em um grupo único todos os seus contratos coletivos com menos de 30 beneficiários para aplicação do mesmo percentual de reajuste. Essa medida, chamada de Agrupamento de Contratos, tem como objetivo a diluição do risco desses contratos para aplicação do reajuste ao consumidor, conferindo maior equilíbrio no índice calculado em razão do maior número de beneficiários considerados.

O índice de reajuste único aplicado a todos os contratos agrupados deve ser divulgado pela própria operadora em seu portal na internet no mês de maio de cada ano, ficando vigente até abril do ano seguinte e podendo ser aplicado a cada contrato nos seus respectivos meses de aniversários.

Reajuste de planos coletivos com 30 ou mais beneficiários

As cláusulas de reajuste dos planos coletivos com 30 ou mais beneficiários são estipuladas por livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora ou administradora de benefícios contratada.