Reajuste dos contratos individuais e/ou familiares

A ANS estabelece o percentual máximo de reajuste anual dos planos individuais/familiares de assistência médico-hospitalar, contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

O reajuste dos planos de saúde pode ocorrer anualmente, no mês da data de aniversário do contrato, ou quando há mudança de faixa etária do beneficiário.

Os percentuais de variação por faixa etária são aplicados de acordo com o que estiver estipulado em contrato e, por isso não são publicados.

Para os contratos individuais/familiares celebrados após a vigência da Lei nº 9.656/98 (1º de janeiro de 1999) o percentual máximo de aumento anual é o definido pela ANS.

Já para os contratos individuais/familiares, celebrados antes de 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei nº 9.656/98, o reajuste anual fica limitado ao que estiver estipulado no contrato (com exceção dos casos em que houve assinatura do termo de compromisso entre a operadora e a ANS).

Caso o contrato não seja claro ou não trate do assunto, o reajuste anual de preços deverá estar limitado ao mesmo percentual de variação divulgado pela ANS para os planos individuais/familiares celebrados após a Lei nº 9.656/98.

A Unimed Vale do São Francisco disponibiliza abaixo, para o público em geral e seus beneficiários, o histórico do percentual de reajustes aplicados nos últimos 3 anos aos planos individuais e/ou familiares.

Histórico de Índices de Reajutes Pessoa Física

Ano
Reajuste
2023
2022
2021
9,63% (maio 2023 a abril 2024)
15,5% (maio 2022 a abril 2023)
-8,19% (maio 2021 a abril 2022)
2020
8,14% (maio 2020 a abril 2021)
2019
7,35% (maio 2019 a abril 2020)
2018
10,00% (maio 2018 a abril 2019)
2017
13,55% (maio 2017 a abril 2018)