Reajuste dos contratos individuais e/ou familiares


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é responsável por definir o percentual máximo de reajuste anual aplicável aos planos de saúde individuais e familiares de assistência médico-hospitalar contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

O reajuste dos planos de saúde pode ocorrer em duas situações:

  • Reajuste anual, aplicado na data de aniversário do contrato;
  • Reajuste por mudança de faixa etária, quando o beneficiário passa para uma nova faixa de idade prevista contratualmente.

Os percentuais de reajuste por faixa etária são definidos conforme as condições estabelecidas em cada contrato e, por esse motivo, não são divulgados pela ANS.

Para os contratos individuais e familiares celebrados a partir de 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/98, o percentual máximo de reajuste anual é aquele definido e divulgado pela ANS.

Já para os contratos individuais e familiares firmados antes de 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei nº 9.656/98, o reajuste anual seguirá as regras previstas no próprio contrato, exceto nos casos em que exista Termo de Compromisso firmado entre a operadora e a ANS.

Com o objetivo de promover transparência e facilitar o acesso à informação, a Unimed Vale do São Francisco disponibiliza abaixo o histórico dos percentuais de reajuste anual definidos pela ANS para os planos individuais e familiares.

Histórico de Índices de Reajutes Plano Individual/Familiar

Ano
Reajuste
2026
2025

2024
2023
2022
2021
5,11% (maio 2026 a abril 2027)
6,06% (maio 2025 a abril 2026)

6,91% (maio 2024 a abril 2025)
9,63% (maio 2023 a abril 2024)
15,5% (maio 2022 a abril 2023)
-8,19% (maio 2021 a abril 2022)
2020
8,14% (maio 2020 a abril 2021)
2019
7,35% (maio 2019 a abril 2020)
2018
10,00% (maio 2018 a abril 2019)
2017
13,55% (maio 2017 a abril 2018)