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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é responsável por definir o percentual máximo de reajuste anual aplicável aos planos de saúde individuais e familiares de assistência médico-hospitalar contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98. O reajuste dos planos de saúde pode ocorrer em duas situações:
Os percentuais de reajuste por faixa etária são definidos conforme as condições estabelecidas em cada contrato e, por esse motivo, não são divulgados pela ANS. Para os contratos individuais e familiares celebrados a partir de 1º de janeiro de 1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/98, o percentual máximo de reajuste anual é aquele definido e divulgado pela ANS. Já para os contratos individuais e familiares firmados antes de 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei nº 9.656/98, o reajuste anual seguirá as regras previstas no próprio contrato, exceto nos casos em que exista Termo de Compromisso firmado entre a operadora e a ANS. Com o objetivo de promover transparência e facilitar o acesso à informação, a Unimed Vale do São Francisco disponibiliza abaixo o histórico dos percentuais de reajuste anual definidos pela ANS para os planos individuais e familiares.
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