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Em virtude das exigências da Agência Nacional de Saúde – ANS, órgão fiscalizador e regulador do mercado de saúde suplementar, oferecemos a regulamentação de seu plano, conforme estabelece condições para as Operadoras de Planos de Saúde oferecerem aos seus beneficiários, com planos de saúde firmados antes de 02/01/1999, proposta para adaptação ou migração para um plano regulamentado. Migração A migração é a celebração de um novo contrato de plano de saúde – regulamentado, ao mesmo tempo em que há extinção do contrato antigo. Para maiores informações, solicitamos o seu comparecimento a Central de Relacionamento na Avenida Francisco Lacerda de Aguiar, Nº 18, no Bairro Gilberto Machado e/ou em uma de nossas Lojas de Atendimento. Adaptação Se seu plano de saúde não for regulamentado, ou seja, não contempla todas as coberturas previstas na Lei 9656/98, optando pela adaptação, o seu plano passará a ter toda a cobertura prevista na regulamentação dos planos de saúde, tornando-os condizente com as coberturas previstas nesta lei. Para tanto, será aplicado um ajuste de adaptação sobre as mensalidades de cada beneficiário vigente na oportunidade da opção pela adaptação que será de 20,59%.
Aproveitamento A (aproveitamento das carências já cumpridas no plano anterior):
• Para beneficiários de plano Unimed Vitória, regulamentado ou não regulamentado em dia, cancelado há até 60 dias.
• Para beneficiários de plano Unimed Vitória, regulamentado ou não regulamentado inadimplente, cancelado há até 30 dias, mediante quitação das mensalidades e coparticipação em aberto (quando houver).
• Para beneficiários de plano Unimed Vitória em custo operacional.
• Para recém-nascidos incluídos até 30 dias do nascimento em plano da Unimed Vitória com cobertura hospitalar com obstetrícia e regulamentado.
• Para recém-nascidos incluídos entre 31 e 60 dias após o nascimento em plano da Unimed Vitória, com preenchimento da Declaração de Saúde.
• Para recém-casados incluídos até 30 dias do matrimônio ou com união estável, que têm direito à isenção de carência e Declaração de Saúde (DS).
• Para quem fizer troca de planos na Unimed Vitória sem interrupção entre os planos (súmula 21 da ANS).
Aproveitamento B (isenção de algumas carências e redução de outras, exceto partos a termo):
• Para beneficiários de planos de outras operadoras com mais de 6 meses de plano, com até 60 dias do cancelamento, com preenchimento de declaração de saúde.
• Para beneficiários menores de 6 meses de idade, nascidos em outra operadora, com declaração de permanência ou declaração do hospital comprovando o nascimento pelo plano origem.
Aproveitamento C (isenção de algumas carências e redução de outras, exceto partos a termo):
• Para beneficiários de planos de outras Unimeds com mais de 6 meses de plano, com até 60 dias do cancelamento, com preenchimento de Declaração de Saúde.
• Para beneficiários menores de 6 meses de idade, nascidos em outras Unimeds, com Declaração de Permanência ou Declaração do Hospital comprovando o nascimento pelo plano origem.
NOTA
(1) Para clientes da Unimed Vitória, será feito o aproveitamento de carência conforme as regras e critérios citados anteriormente, independentemente da faixa etária. Só poderá ser feito aproveitamento de carências para procedimentos que estavam contratados no plano anterior.
(2) Para os aproveitamentos de carência B e C, será necessário anexar a documentação que comprove a condição para aproveitamento de carência. Somente após a conferência pelo setor de cadastro da Unimed Vitória o aproveitamento de carência será concedido.
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