Rol de Procedimentos

A partir de 01/04/2021, passam a valer as novas coberturas obrigatórias dos planos de saúde estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)A Resolução Normativa - RN nº 465/2021 -, com a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde estabelece a inclusão de 69 coberturas, sendo 50 relativas a medicamentos e 19 referentes a procedimentos, como exames, terapias e cirurgias.

Na lista de medicamentos, estão 19 antineoplásicos orais que contemplam 28 indicações de tratamento para diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; e 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas. Na lista dos procedimentos estão exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras. 

Outras atualizações que não envolvem ampliação de cobertura fazem parte desse ciclo de revisão, entre as quais alterações em DUTs e aprimoramento de termos descritivos de procedimentos já elencados no Rol. Com isso, a Agência busca melhorar a redação e consolidar regras previstas em entendimentos já divulgados. 

O Rol é obrigatório para todos os planos de saúde contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, os chamados planos novos, ou aqueles que foram adaptados à lei. A lista de procedimentos é atualizada a cada dois anos para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade.

A atualização do Rol é um avanço importante para os beneficiários de planos de saúde e os critérios de revisão devem estar em constante evolução. Os procedimentos incorporados são aqueles nos quais os ganhos coletivos e os resultados clínicos são mais relevantes para os pacientes. Todavia, a inclusão de tecnologias é sempre precedida de avaliação criteriosa, alinhada com a política nacional de saúde, e contempla, além das evidências científicas, a necessidade social e a disponibilidade de recursos. A decisão pela inclusão também leva em consideração a prevalência de doenças na população.

VIGÊNCIA ATUAL

HISTÓRICO DE VIGÊNCIAS

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Serviço de Apoio Diagnóstico Terapêutico (SADT)
ROL DE PROCEDIMENTOS
OBS.: É possível solicitar o relatório com histórico de códigos de procedimentos mais utilizados nos últimos 3 (três) anos. 
Envie um e-mail  para
contasmedicas2@unimedaraguaia.coop.br, informe os dados: Nome secretária(o), Razão Social do Prestador.

Prazo de Resposta: Até 10 dias úteis. 
 

Tabela TNUMM

A Tabela Nacional Unimed de Materiais e Medicamentos (TNUMM) é uma ferramenta que se vale de recursos para processar, organizar, analisar e atualizar dados, convertendo-os em informações que passam a estar à disposição do Sistema Unimed. Esse material, por sua vez, possibilita o gerenciamento de informação técnica sobre materiais e medicamentos de forma precisa, ágil e atualizada, o que, consequentemente, permite a otimização das rotinas operacionais, quer sejam as manuais e/ou informatizadas.
Cabe ainda destacar que a TNUMM está tecnicamente fundamentada em recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e de órgãos reguladores - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), bem como na Classificação de Especialidades Médicas do Conselho Federal de Medicina (CFM). Também é resultado de consulta a diferentes bibliografias na área de gestão e padronização de materiais e medicamentos.

VIGÊNCIA ATUAL 01/01/2024

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