RN 565

Unimed Araguaia divulga índice de reajuste para empresas


Em conformidade com o artigo 8º da Resolução Normativa nº 565, de 24 de
outubro de 2012, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Unimed
Araguaia divulga anualmente o índice de reajuste de destinado às empresas com
menos de 30 colaboradores.

O percentual divulgado, quando aplicado, será informado por meio de boleto e da
fatura de cobrança, conforme estabelece o artigo 16 da Resolução Normativa
nº 171, de 29 de abril de 2008, da ANS. 


O calculo para o reajuste é anual e voltado aos contratos coletivos
empresariais e por adesão considerando o referido agrupamento de contratos com
menos de 30 beneficiários. 

Quando aplicado, o reajuste será enviado à ANS por meio do Sistema RPC
(Reajuste de Planos Coletivos) e o período de Aplicação do Reajuste do
Agrupamento tendo início no mês de maio do ano corrente com final no mês de
abril do ano subsequente. 

De acordo com o artigo 12, parágrafo 5º da RN 365, os contratos que não forem
aditados para atendimento das regras nela previstos não poderão receber novos
beneficiários.

 

Segue abaixo, os links para download: 

Contratos coletivos Reajuste de contratos agrupados 2024 RN 565
Contratos coletivos Reajuste de contratos agrupados 2023 RN 565
Contratos coletivos Reajuste de contratos agrupados 2022 RN 309
Contratos Coletivos Reajuste de contratos agrupados 2021 RN 309
Contratos Coletivos Reajuste de contratos agrupados 2020 RN 309
Contratos Coletivos Reajuste de contratos agrupados 2019 RN 309
Contratos Coletivos Reajuste de contratos agrupados 2018 RN 309
Contratos Coletivos Reajuste de contratos agrupados 2017 RN 309
Contratos Coletivos Reajuste de contratos agrupados 2016 RN 309
Contratos Coletivos Reajustes de contratos agrupados 2015 RN 309
Contratos Coletivos Reajustes de contratos agrupados 2014 RN 309
Contratos Coletivos Reajuste  de contratos agrupados 2013 RN 309