Migração de Planos

Usuário de plano antigo: A ANS lhe assegura o direito de migração/adaptação de seu plano

 

Prezado cliente,
1.                     A Resolução Normativa nº 254, da ANS - Agência Nacional de Saúde Suplementar, estabelece condições para que as operadoras de planos de saúde ofereçam aos seus usuários proposta de adaptação ou migração de planos não regulamentados,  firmados até 1º de janeiro de 1999, para planos regulamentados, ou seja, regidos pela Lei de Planos de Saúde (Lei 9.656/98).
2.                     A adaptação consiste no aditamento do contrato de plano privado de assistência à saúde celebrado até 1º de janeiro de 1999, com vistas à ampliação de suas coberturas assistenciais,  de forma a contemplar as garantias instituídas pela Lei 9.656/98, sem exigir do usuário e demais beneficiários vinculados ao plano, o cumprimento de novos prazos de carência, mesmo para os procedimentos que passarão a ser cobertos.
3.                     A seu turno, a migração é a celebração de novo contrato, regulamentado pela Lei 9.656/98, na mesma operadora de plano privado de assistência à saúde, também sem exigência de cumprimento de novos períodos de carência, estando garantida ao responsável pelo contrato e, nos planos individuais ou familiares e coletivos por adesão, também a cada beneficiário autonomamente.
4.                     A decisão de adaptação ou migração ou manutenção do contrato original cabe unicamente ao responsável pela contratação do plano, esclarecendo-se que, após a efetivação da adaptação ou a migração, não é possível o retorno ao contrato de origem.
5.                     Considerando-se que seu plano de saúde contratado não é regulamentado, ou seja, não contempla todas as coberturas previstas na Lei 9.656/98, a Unimed Araguari vem, em cumprimento aos termos da Resolução nº 254/2011 da ANS,  oferecer-lhe condições para promover a adaptação ou migração do seu contrato para um regulamentado, adequando-o às novas coberturas.
6.                     Nesses termos, havendo interesse de V.Sa. na adaptação ou migração de seu plano, solicitamos-lhe que entre em contato com nosso Setor de Vendas, através dos telefones (34) 3249-5160 e (34) 3249-5170, ou, pessoalmente, em nossa sede, na Av. Cel. Teodolino Pereira de Araújo nº 801, Centro, a fim de que lhe seja enviada / apresentada a proposta de novo plano ou o termo aditivo ao contrato.


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