Nossos Planos

Planos Pessoa Física e Pessoa Jurídica


A Unimed Araguari possui o plano de saúde que você e sua família precisa. Entre em contato com um de nossos vendedores por meio do telefone: (34) 3249-5151 ou vá no nosso Departamento de Vendas, situado na Av. Coronel Teodolino Pereira de Araújo, 801, para ficar por dentro das coberturas e condições de preços.

Todos os planos comercializados são regulamentados pela Lei 9.656/98, garantindo a você cliente coberturas previstas no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

O Plano privado de assistência à saúde individual ou familiar é aquele que oferece cobertura da atenção prestada para a livre adesão de beneficiários, pessoas naturais, com ou sem grupo familiar.

O Plano privado de assistência à saúde coletivo empresarial é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população delimitada e vinculada à pessoa jurídica por relação empregatícia ou estatutária.

O Plano privado de assistência à saúde coletivo por adesão é aquele que oferece cobertura da atenção prestada à população que mantenha vínculo com as seguintes pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial:
I – conselhos profissionais e entidades de classe, nos quais seja necessário o registro para o exercício da profissão;II – sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações;III – associações profissionais legalmente constituídas;IV - cooperativas que congreguem membros de categorias ou classes de profissões regulamentadas;V - caixas de assistência e fundações de direito privado que se enquadrem nas disposições desta resolução;VI - entidades previstas na Lei no 7.395, de 31 de outubro de 1985, e na Lei no 7.398, de 4 de novembro de 1985;
 

Produtos Agregados


Unimed Aero-Médica: A Uniminas, empresa que realiza transporte aeromédico inter-hospitalar, ou seja, remoção em UTI Aérea. a Uniminas é a maior empresa de remoção aeromédica do Brasil, com mais de 5.000 remoções realizadas. Tem como objetivo principal agregar valor ao plano de saúde Unimed, oferecendo segurança e rapidez no transporte de pacientes.

Benefício Família: Ocorrendo o falecimento do usuário titular, há mais de 6 (seis) meses participante do plano de assistência à saúde, desde que as mensalidades estejam rigorosamente em dia na data do óbito, os usuários dependentes terão direito aos serviços previstos no plano em que estiverem inscritos, observadas as respectivas condições, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, contados da data do óbito, sem o pagamento das mensalidades.

Auxílio Funeral: Este benefício assegura a prestação do serviço de Assistência e o pagamento ou reembolso de despesas relativas ao funeral de usuário.
 

CARÊNCIAS


Carência é o prazo ininterrupto, contado a partir do início de vigência do contrato, durante o qual os clientes não podem utilizar os serviços contratados junto a Unimed. Veja no quadro abaixo, alguns períodos de carência para planos regulamentados:

Procedimento

Período de Carência

Acidentes Pessoais

24 horas

Consultas

30 dias

Exames Básicos

60 dias

Fisioterapia e Exames Especiais

90 dias

Cirúrgias Ambulatoriais

180 dias


DOENÇA E LESÃO PREEXISTENTE

 

 Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde..

O beneficiário deve informar na Declaração de Saúde a doença ou lesão que saiba ser portador no momento da contratação ou adesão ao plano de saúde.
O beneficiário que informar a doença e lesão preexistente na Declaração de Saúde deverá cumprir a  Cobertura Parcial Temporária (CPT) que é aquela que admite, por um período ininterrupto de até 24 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.

NOTA: A omissão de informação sobre a doença ou lesão preexistente que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador no momento da contratação ou adesão ao plano de saúde, sujeitará o beneficiário a processo administrativo perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, para apurar  suposta fraude.