Adaptação
Permite adequar o contrato às coberturas previstas na Lei 9.656/98.
Informações para responsáveis por contratos de planos de saúde adquiridos até 1º de janeiro de 1999.
Conforme Resolução Normativa nº 562/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, os responsáveis por contratos de planos de saúde adquiridos até 1º de janeiro de 1999 têm o direito de fazer a adaptação ou a migração desses contratos, para que passem a ter toda a cobertura prevista na Lei 9.656/98, Lei de Planos de Saúde, sem exigência de novas carências.
Permite adequar o contrato às coberturas previstas na Lei 9.656/98.
Possibilita migrar o contrato para plano regulamentado.
A adaptação ou migração ocorre sem exigência de novas carências.
Para mais informações sobre adaptação ou migração de planos não regulamentados, entre em contato pelos canais abaixo.
(16) 3303-1550 Telefone do setor de Vendas (16) 99235-2010 WhatsApp do setor de Vendas