Resolução Normativa 562

Direito de adaptação e migração de planos não regulamentados

Informações para responsáveis por contratos de planos de saúde adquiridos até 1º de janeiro de 1999.

Sobre a resolução

Conforme Resolução Normativa nº 562/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, os responsáveis por contratos de planos de saúde adquiridos até 1º de janeiro de 1999 têm o direito de fazer a adaptação ou a migração desses contratos, para que passem a ter toda a cobertura prevista na Lei 9.656/98, Lei de Planos de Saúde, sem exigência de novas carências.

1

Adaptação

Permite adequar o contrato às coberturas previstas na Lei 9.656/98.

2

Migração

Possibilita migrar o contrato para plano regulamentado.

3

Sem novas carências

A adaptação ou migração ocorre sem exigência de novas carências.

Procure nosso setor de Vendas

Para mais informações sobre adaptação ou migração de planos não regulamentados, entre em contato pelos canais abaixo.

(16) 3303-1550 Telefone do setor de Vendas W (16) 99235-2010 WhatsApp do setor de Vendas