Resolução Normativa 593

Notificação de inadimplência

Novas regras para notificação de pessoas naturais que pagam plano de saúde e beneficiários que pagam mensalidade diretamente à operadora.

Sobre a resolução

A Resolução Normativa nº 593/2023 da Agência Nacional de Saúde Suplementar trouxe novas regras para notificar pessoas naturais que pagam plano de saúde, incluindo contratos de pessoa física adquiridos após 01/12/2024, e beneficiários que pagam a mensalidade do plano coletivo diretamente para a operadora, como extensão jurídica.

1

Contratação direta

Pessoas que contratam diretamente plano de saúde com a Unimed Araraquara e são responsáveis pelo pagamento das mensalidades.

2

Plano coletivo

Pessoas que pagam a mensalidade do plano coletivo diretamente para a Unimed Araraquara.

Meios de comunicação para notificação

Em cumprimento à RN 593/2023, a notificação de eventual inadimplência poderá ocorrer pelos seguintes meios, nos contratos celebrados a partir da entrada em vigor da referida Resolução Normativa.

I

E-mail

Correio eletrônico com certificado digital e confirmação de leitura.

II

SMS

Mensagem de texto enviada para telefones celulares.

III

Aplicativo de mensagens

Mensagem em aplicativo que permita troca de mensagens criptografadas.

IV

Ligação telefônica

Ligação gravada, pessoal ou por URA, com confirmação de dados pelo interlocutor.

V

Carta com AR

Carta com aviso de recebimento dos Correios, sem necessidade de assinatura da pessoa natural notificada.

VI

Preposto da operadora

Com comprovante de recebimento assinado pela pessoa natural a ser notificada.