Contratação direta
Pessoas que contratam diretamente plano de saúde com a Unimed Araraquara e são responsáveis pelo pagamento das mensalidades.
Novas regras para notificação de pessoas naturais que pagam plano de saúde e beneficiários que pagam mensalidade diretamente à operadora.
A Resolução Normativa nº 593/2023 da Agência Nacional de Saúde Suplementar trouxe novas regras para notificar pessoas naturais que pagam plano de saúde, incluindo contratos de pessoa física adquiridos após 01/12/2024, e beneficiários que pagam a mensalidade do plano coletivo diretamente para a operadora, como extensão jurídica.
Pessoas que contratam diretamente plano de saúde com a Unimed Araraquara e são responsáveis pelo pagamento das mensalidades.
Pessoas que pagam a mensalidade do plano coletivo diretamente para a Unimed Araraquara.
Em cumprimento à RN 593/2023, a notificação de eventual inadimplência poderá ocorrer pelos seguintes meios, nos contratos celebrados a partir da entrada em vigor da referida Resolução Normativa.
Correio eletrônico com certificado digital e confirmação de leitura.
Mensagem de texto enviada para telefones celulares.
Mensagem em aplicativo que permita troca de mensagens criptografadas.
Ligação gravada, pessoal ou por URA, com confirmação de dados pelo interlocutor.
Carta com aviso de recebimento dos Correios, sem necessidade de assinatura da pessoa natural notificada.
Com comprovante de recebimento assinado pela pessoa natural a ser notificada.
Acesse o texto oficial da Resolução Normativa 593.