Reajustes Pessoa Jurídica

Planos de ex-empregados:

De acordo com os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/98, regulamentados pela RN 488/2022 da ANS, é assegurado ao ex-empregado, demitido ou exonerado sem justa causa, e ao aposentado, o direito de manter sua condição de beneficiário, desde que preenchidos os requisitos e pelos prazos estabelecidos na legislação. Desta forma, atendendo ao parágrafo único do art. 21 da RN 488, a Unimed divulga, abaixo, o percentual de reajuste aplicado aos referidos planos, conforme data base contratual:

Planos Coletivos com menos de 30 vidas:

A RN 565/2022 da ANS dispõe sobre o agrupamento de contratos coletivos (empresariais e por adesão), regulamentados ou adaptados,  para fins de cálculo e aplicação de reajustes  anuais do plano de saúde. Assim, de acordo com o art. 42 da RN 565, a Unimed apresenta abaixo o percentual de reajuste aplicado para o agrupamento de contratos:

2024 - informações - contratos reajustados


atualizado em 29/04/20