Canal de Denúncias

A Unimed Costa do Descobrimento disponibiliza este canal para comunicação segura e, se desejada, anônima, de beneficiários, cooperados, colaboradores, fornecedores, terceiros e parceiros que desejam relatar algum descumprimento de conduta considerada antiética ou que tenha infringido os princípios estabelecidos em nosso Código de Conduta, violações à legislação vigente e/ou a normas internas.

As informações registradas encaminhadas para área designada para receber as manifestações assegurando sigilo absoluto e o tratamento adequado de cada situação direcionando a alta administração da Unimed Costa do Descobrimento e sem conflitos de interesses.

Como funciona esse Canal?

- 24 horas por dia e 7 dias por semana no Portal da UCD;
- As informações são tratadas no mais absoluto sigilo;
- As denúncias podem ser feitas anonimamente.

Quais situações podem ser relatadas no canal de conduta?

- Violações às diretrizes contidas no Código de Conduta da Unimed Costa do Descobrimento;
- Condutas que não estejam, ou pareçam não estar, em conformidade com leis, normas, regulamentos e/ou políticas e procedimentos internos da Unimed Costa do Descobrimento;
- Qualquer ação que caracterize má conduta;
- Conflito de interesses;
- Casos de fraude, corrupção e suborno
- Assédio moral e sexual.
- Desvios éticos na prática médica, assistencial, ensino e pesquisa.

Outros canais de comunicação:

Para outros tipos de atendimento, orientamos que efetue contato com a central de atendimento da Unimed Costa do Descobrimento ou, caso já tenha contatado e não tenha tido o seu problema ou dúvida solucionados, poderá contatar a Ouvidoria.

Qual a diferença entre Ouvidoria e demais Canais de Atendimento?

Os canais disponibilizados para atendimento é o passo inicial para o cliente registrar sua manifestação. Ela funciona como a “primeira instância” para atender e dar encaminhamentos para demandas relativas às solicitações, dúvidas, críticas, reclamações e elogios.

A Ouvidoria é a segunda instância para a solução administrativa dos conflitos dentro da organização. Ela é autônoma e busca a rapidez na solução dos problemas. No caso da Ouvidoria, o trabalho estará focado no que diz o Código de Defesa do Consumidor e as resoluções da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O que compõe uma denúncia

  • A prática de alguma irregularidade ou descumprimento de normas/leis;
  • Existência de fatos;
  • Existência de vítima(s) denunciada(s) ou outros envolvidos;
  • Local da ocorrência.
O que não é uma denúncia

  • Expressão de opinião, insatisfação ou reclamação;
  • Descrição da situação sem apresentação de fatos;
  • Descrição da situação sem apresentação do envolvido;
  • Comunicação com informações superficiais;
  • Insatisfação com atendimento prestado.