Reajuste dos contratos individuais e/ou familiares


O reajuste dos planos privados de saúde pode ocorrer anualmente no mês de aniversário do contrato ou quando há mudança de faixa etária do beneficiário.

O reajuste anual das contraprestações dos planos com o tipo de contratação individual ou familiar contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98, depende de autorização prévia da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS e fica limitado ao percentual máximo de reajuste estabelecido pelo órgão regulador.

Por sua vez, nos contratos individuais ou familiares contratados antes de 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei nº 9.656/98, o reajuste anual observará as disposições contratuais, exceto se houver assinatura de termo de compromisso entre a operadora e a ANS. Caso o indexador de reajuste não esteja previsto claramente no contrato, o reajuste anual da contraprestação será limitado ao índice máximo de reajuste divulgado pela ANS para os planos individuais ou familiares celebrados após a Lei nº 9.656/98.

Cabe ao beneficiário de plano de saúde com o tipo de contratação individual ou familiar verificar se o reajuste está sendo aplicado a partir do mês de aniversário do contrato.

Conforme publicação no Diário Oficial da União de 26 de maio de 2022, a Unimed Extremo Oeste Catarinense informa que, para os contratos com aniversário no período compreendido entre 1º de maio de 2022 e 30 de abril de 2023, o índice máximo de reajuste autorizado pela ANS é de 15,50% (Quinze inteiros e cinquenta centésimos por cento).