Convocações Assembléias

Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir sobre o negócio, seu desenvolvimento e defesa, cujas deliberações vinculam todos os cooperados, ainda que ausentes ou discordantes, pois sua ação baseia-se na prevalência do interesse da maioria dos membros presentes. As Assembleias Gerais são convocadas com antecedência mínima de 10 (dez) dias para a primeira convocação e os editais de convocação ficam aqui disponíveis para acesso aos Cooperados.
 
Tipos de Assembleia:
  • Assembleia Geral Ordinária.
  • Assembleia Geral Extraordinária.

      Assembleia Geral Ordinária - AGO

  • Acontece anualmente, no decorrer dos três meses seguintes ao término do ano social, obedecendo ao prazo mínimo de convocação por edital de 10 dias (quando não houver eleição do Conselho de Administração, Conselho Técnico e de Ética, Diretoria Executiva) ou de 30 dias (quando houver eleição do Conselho de Administração, Conselho Técnico e de Ética, Diretoria Executiva).

  • Os assuntos previstos na pauta são apresentados à plenária e, havendo necessidade de deliberação, uma votação simples é feita com os cooperados em condição de votar. A maioria dos votos determina a decisão que é soberana para a Cooperativa, mesmo sem a presença da totalidade dos cooperados.

    • Nas eleições, a votação acontece de forma secreta, em cédula com a relação nominal dos candidatos e os cargos aos quais concorrem. Os votos são dados à totalidade dos candidatos de uma mesma chapa, não sendo permitido votar em candidatos de chapas diferentes. No caso do Conselho Fiscal, os votos são dados individualmente para cada cooperado inscrito, sem haver vinculação de chapa.

    • A apuração do resultado acontece, em frente à plenária, logo após o término da votação, por uma comissão nomeada naquele momento. Cada chapa concorrente poderá nomear um fiscal para acompanhar a votação e apuração, sendo proibida toda e qualquer forma de propaganda de candidato no local da votação.

 
      Assembleia Geral Extraordinária - AGE

  • A convocação obedece ao prazo mínimo de antecedência para publicação do edital de 10 dias.

  • A AGE reúne-se sempre que necessário e tem poderes para deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da Cooperativa desde que constem no edital de convocação.

  • Os assuntos previstos na pauta são apresentados à plenária e, havendo necessidade de deliberação, uma votação simples é feita com os cooperados em condição de votar; são necessários 2/3 (dois terços) dos votos para validar as deliberações que são soberanas para a Cooperativa, mesmo sem a presença da totalidade dos cooperados.