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Voltar Advogado Martim Afonso Palma falou das mudanças no Código de Ética do Médico

Advogado Martim Afonso Palma falou das mudanças no Código de Ética do Médico

Tema foi abordado durante o 3º Seminário Jurídico da Unimed Francisco Beltrão.
Texto: Assessoria de Imprensa Unimed Francisco Beltrão
        05 de setembro, 2022
A Unimed Francisco Beltrão sediou nesta semana, em seu auditório, o 3º Seminário Jurídico. O evento foi bem prestigiado pela classe médica e também contou com a presença de representantes do Ministério Público e da Justiça Estadual. 

A reunião tratou das mudanças trazidas pelo Novo Código de Processo Ético Profissional do Conselho Federal de Medicina, exposto pelo advogado do CRM-PR Martim Afonso Palma; e as Terapias Especiais, com Paulo Alexandre Munchen, psicólogo e mestre em Análise do Comportamento. Em seguida houve visita à Clínica de Terapias Especiais da Unimed, que fica anexa à cooperativa, e um jantar de confraternização. O novo código de ética médica está em vigor no Brasil desde abril de 2019. 

A diretora-presidente da Unimed Francisco Beltrão, médica Wemilda Fregonese Feltrin, fez a abertura e falou sobre o pós-pandemia, que não significou alívio para as operadoras de planos de saúde. “Houve uma mudança social (com a pandemia), as pessoas ficaram com medo da finitude, estão procurando, para qualquer coisa solicitam consultas e exames. Mas o problema é que 60% dos exames nem são retirados. Isso encarece o sistema e penaliza todo mundo.”

Na sequência Martim, assessor jurídico do CRM e membro do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PR e fundador da Comissão de Direito da OAB, falou primeiro da função do CRM que desempenha o papel notarial, de cartório, e de fiscalizador da atividade médica. Pois, os médicos podem ser responsabilizados pelos danos causados aos pacientes em decorrência de negligência, imperícia ou imprudência. Para isso, existem esferas de apuração como a ética, penal e cível. Entre as penas impostas pelo CRM estão desde censuras públicas, suspensão do exercício profissional por 30 dias até a cassação do exercício profissional. 

De acordo com ele, as mudanças no CPEP (Código de Ética Profissional) promovem mais autonomia. Os hospitais, por exemplo, ao receber uma requisição judicial de prontuário médico podem enviar o documento diretamente ao juiz, pois não existe mais a necessidade de passar pelo perito. Isso garante o sigilo do conteúdo.

Além disso, o processo disciplinar agora deve respeitar o prazo de 90 dias, prorrogável uma única vez por mais 90 dias. Desde a pandemia, os julgamentos passaram a ser virtuais. “Democratizou as sessões. É um grande avanço.” Os julgamentos ocorrem todas as quartas e sextas-feiras.” Martim explica que o médico vai ser julgado sempre onde está inscrito. Mas no caso da telemedicina, a apuração será no local onde o paciente foi atendido. “O CRM não aplica pena sem contraditório. Sequer instaura processo. E existe a sindicância que serve para levantar indícios. O órgão também não recebe denúncia anônima. Tem que colocar o nome e pode ser até ser verbal.”
Martim também falou de uma ferramenta muito utilizada que é o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), quando são casos mais simples. Normalmente, envolvendo situações de publicidade irregular. “Medicina não pode ser mercadoria, portanto a publicidade não pode extrapolar limites da razoabilidade. Anunciar especialidade que não detém, por exemplo. Nesses casos o CRM vai oportunizar um TAC. Segundo ele, o processo tramita em sigilo, sempre com ampla defesa ao contraditório.

Conforme disse, outra mudança importante foi a obrigatoriedade de inserir o número do Registro de Qualificação de Especialista (RQE) na publicidade médica caso o profissional se apresente como especialista de alguma área. 









 

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