Orientações aos Acompanhantes

 

•  É permitida a presença de 01 (um) acompanhante no APARTAMENTO;

  Não é permitido que seja acompanhante de pacientes pessoas menores de 18 anos;

  O acompanhante, devidamente identificado, deverá permanecer no quarto do paciente, somente transitando pelos corredores em caso de absoluta necessidade. Tal medida visa à tranquilidade e segurança do paciente;

•  No caso de paciente com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, é permitida a presença de 01 (um) acompanhante, devidamente identificado. Nas enfermarias, preferencialmente do mesmo sexo do paciente, tendo suas despesas a expensas da instituição, conforme Lei Federal n° 10741/03 - Estatuto do Idoso;

  Aos menores de 18 (dezoito) anos é permitida a presença de 01 (um) acompanhante, no caso de internação em enfermaria, preferencialmente do mesmo sexo do paciente, durante todo o período de internação, tendo suas despesas a expensas da instituição, conforme Lei Federal n° 8069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

  Aos portadores de deficiência é permitida a presença de 01 (um) acompanhante, no caso de internação em enfermaria, preferencialmente do mesmo sexo do paciente, durante todo o período de internação, tendo suas despesas a expensas da instituição, conforme Lei Federal n° 13146/15– Estatuto do deficiente físico.

•  Nos atendimentos às mulheres em consultas, exames e procedimentos, permite-se a presença de 01 (um) acompanhante, conforme determinação da Lei do Estado do Rio de Janeiro 9878/2022 e da Lei Federal 14.737/2023;

•  As referidas leis não estendem o direito à acompanhante, nas internações e nos centros cirúrgicos;

  Nas enfermarias obstétricas permite-se a presença de 01 (um) acompanhante, em todo o período de internação pré parto, durante e até 07 (sete dias) pós-parto, tendo suas despesas às expensas da instituição, conforme determinação da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), Lei do Estado do Rio de Janeiro 9878/22 e Lei Federal 14.737/2023;

•  Ao portador de diabetes que faz uso contínuo de insulina é permitido 01 (um) acompanhante conforme a Lei do Estado do Rio de Janeiro 5815/2010;

•  Pacientes oncológicos tem direito à presença de acompanhante durante o atendimento e o período de tratamento, seja em consultas, exames ou até mesmo nos casos de internação, e acordo com a lei 14.238/2021;

  O horário para troca de acompanhante será de 08h às 09h, de 13h às 14h e de 20h às 21h;

  Caso o paciente seja transferido para unidade de Terapia Intensiva (UTI), o acompanhante deverá, imediatamente, desocupar a acomodação;

  Nas UTIs Neonatal e Pediátrica será permitido o acompanhamento do pai ou da mãe com revezamento entre ambos, tendo suas despesas alimentares às expensas da instituição;

•  Em caso de necessidade de entrar em contato com o médico assistente, o contato deverá ser feito diretamente com ele. Consulte o site da Unimed Petrópolis na aba Guia Médico ou no aplicativo Unimed Cliente;
 

Obrigatoriedades dos Acompanhantes:

 

  É PROIBIDO USO DE EQUIPAMENTOS DE AQUECIMENTO, REFRIGERAÇÃO, SECADORES E FERROS DE PASSAR ROUPAS, BEM COMO QUALQUER ELETROELETRÔNICO OU ELETRODOMÉSTICO NAS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL UNIMED PETRÓPOLIS, POR PACIENTES, ACOMPANHANTES E VISITANTES;

  CARREGADORES DE CELULAR SÓ PODEM SER USADOS EM TOMADAS COM A VOLTAGEM PRÓPRIA E ADEQUADA E NÃO PODEM FICAR PLUGADOS SEM O DEVIDO USO.

  É PROIBIDO QUALQUER TIPO DE GRAVAÇÃO, FOTOS E FILMAGENS NO AMBIENTE HOSPITALAR, das dependências do hospital, dos médicos, colaboradores, pacientes, visitantes e acompanhantes (Artigo 5, inciso X, Constituição Federal; Artigo 20 Código Civil e Lei 13.709/2018);

•  ALGUMAS ÁREAS DO HOSPITAL UNIMED PETRÓPOLIS SÃO MONITORADAS POR CÂMERAS.

•  Os pacientes, acompanhantes e visitantes, devem usar trajes adequados ao ambiente hospitalar, sendo proibido o uso de roupas curtas, shorts, roupas de banho, apresentar-se sem camisa ou qualquer outro item que venha causar constrangimento aos clientes e profissionais da instituição;

•  É proibido falar em voz elevada e/ou aos gritos no ambiente hospitalar;

  É proibido desacatar as ordens médicas quanto aos serviços hospitalares necessários, incluindo a prescrição de alta médica;

•  Os pacientes ocuparão o leito que será disponibilizado pela unidade hospitalar, de acordo com a cláusula 1.2.


Refeições de Pacientes e Acompanhantes

 

DAS REFEIÇÕES:

As refeições dos pacientes e acompanhantes serão servidas nos apartamentos e nas enfermarias, segundo a orientação do médico responsável e nutricionista, nos seguintes horários:

•  Café da manhã - 07h30 às 08h30

•  Almoço - 11h30 às 12h30

•  Lanche - 14h30 às 15h

•  Jantar - 17h às 18h

•  Ceia - 21h às 21h30

O hospital dispõe de um serviço terceirizado de cantina, disponível através do ramal 9799, diariamente entre 07h e 21h, exceto domingo e feriados, ocasiões em que o horário de funcionamento será de 07h às 17h. Lembramos, todavia, que o paciente tem, muitas vezes, sua dieta controlada, não devendo, portanto, ser oferecido a este qualquer alimento que não aqueles fornecidos pelo setor de Nutrição do Hospital, salvo com expressa autorização do médico responsável;

Durante o período de internação, os pacientes não podem fazer uso do serviço da cantina e não podem consumir alimentos/bebidas (não podem ingerir nada) que não sejam fornecidos pela equipe de nutrição do hospital, visto que devem seguir as orientações do médico e nutricionista responsáveis pela assistência e atendimento.