Orientações Gerais


DAS INSTALAÇÕES, DOS EQUIPAMENTOS, DOS APARELHOS, DOS ACESSÓRIOS, DO MOBILIÁRIO E DOS ENXOVAIS

•  É proibido modificar ou alterar a disposição dos equipamentos, dos aparelhos, dos acessórios, do mobiliário do apartamento e da enfermaria. Qualquer dano será de responsabilidade exclusiva do paciente e/ou de seu responsável;

  No momento da admissão será fornecido 01 (um) kit para paciente de apartamento, contendo: 01 manta, 01 fronha, 02 lençóis, 01 toalha de banho e 01 travesseiro; para o acompanhante de apartamento será concedido 01 (um) kit contendo: 01 manta, 01 fronha, 01 lençol, 01 travesseiro e 01 toalha;

  Para o paciente internado na enfermaria, será disponibilizado 01 (um) kit contendo: 01 manta, 01 fronha, 02 lençóis, 01 travesseiro e 01 toalha. Ressalta-se que não será fornecido enxoval para o acompanhante;

  As trocas de enxoval dos pacientes são feitas diariamente e dos acompanhantes do apartamento a cada 48h;

O Hospital Unimed Petrópolis dispõe de enxoval com sistema de localização e rastreamento, tecnologia que permite saber a localização exata das peças do enxoval;

Caso haja algum dano ou extravio ao enxoval, seja o de uso do paciente ou do acompanhante, será de responsabilidade do paciente e/ou de seu responsável efetuar o ressarcimento ao Hospital Unimed Petrópolis, com base no valor atualizado de aquisição;

EM CASO DE QUALQUER DANO CAUSADO PELO PACIENTE, POR SEU ACOMPANHANTE OU VISITANTE NAS DEPENDÊNCIAS, INSTALAÇÕES, MOBILIÁRIOS, EQUIPAMENTOS, APARELHOS E ACESSÓRIOS DO HOSPITAL, SERÁ DEVIDO O RESSARCIMENTO DO VALOR ATUALIZADO DE AQUISIÇÃO AO HOSPITAL UNIMED PETRÓPOLIS, sendo o paciente e/ou seu responsável legal pelo ressarcimento.

 

DOS VALORES, OBJETOS E PERTENCES PESSOAIS

•  O hospital não se responsabiliza por valores, objetos ou pertences pessoais de pacientes, acompanhantes ou visitantes que venham a ser extraviados em suas dependências. Por isso, recomenda-se que sejam mantidos no hospital apenas os itens estritamente necessários, evitando a permanência de objetos de valor ou recursos financeiros durante o período de internação.
 

DA PROIBIÇÃO DE FUMAR

•  Em atendimento à Lei Federal n° 9294 de 15/07/1996 e a Lei Estadual n° 5517 de 17/08/2009 é expressamente proibido fumar em toda e qualquer área da Instituição, incluindo as partes externas como pátio e estacionamento, ou seja, É PROIBIDO FUMAR A PARTIR DA ENTRADA EM QUALQUER DOS PORTÕES DO HOSPITAL UNIMED PETRÓPOLIS.
 

DAS RECLAMAÇÕES, SUGESTÕES, ELOGIOS E INFORMAÇÕES ACERCA DO ATENDIMENTO PRESTADO

•  Em caso de anormalidade no atendimento, crítica, elogio ou sugestão, pode ser solicitado a presença do Relacionamento ao Cliente no ramal 9810, comunicando-lhe o fato para que a administração possa tomar as providências cabíveis; qualquer crítica, sugestão ou elogio deve ser feito por escrito, ou reduzido a termo junto ao Relacionamento ao cliente, para que seja possível melhorar o atendimento prestado aos pacientes, acompanhantes e visitantes;

•  O Hospital disponibiliza um formulário de Pesquisa de satisfação, que deve ser preenchido pelo paciente ou seu acompanhante, de forma que torne possível avaliar e melhorar os serviços prestados, clique aqui para ter acesso;

•  Todas as informações sobre a assistência prestada ao paciente no Hospital Unimed Petrópolis são confidenciais e protegidas por legislação vigente. O acesso ao prontuário médico só pode ser liberado ao próprio paciente ou a seu representante legal, após a alta hospitalar;

•  A cópia do prontuário médico pode ser obtida junto ao SPA (Setor de Patrimônio e Arquivo), observando-se as regras expressas abaixo:

•  Paciente capaz: A cópia do prontuário será liberada mediante o preenchimento, pelo próprio paciente, do formulário de solicitação de cópia de prontuário; somente o paciente poderá retirar as cópias mediante apresentação de documento original de identificação com foto;

•  Paciente incapaz: Havendo qualquer impedimento por parte do paciente, a liberação da cópia do prontuário deve ser solicitada mediante preenchimento do formulário de solicitação de cópia de prontuário, pelo representante legal atuante de direito, que deve juntar a este, cópia do documento que comprove a situação de representante legal do paciente (procuração, curatela judicial, certidão de nascimento do menor). É obrigatória a retirada do documento pelo próprio representante legal, devendo este apresentar, documento original de identificação com foto;

•  Paciente menor: A cópia do prontuário será liberada mediante o preenchimento, pelo representante ou tutor do paciente menor, do formulário de solicitação de cópia de prontuário, que deve comprovar sua condição com a apresentação de documentos comprobatórios da representação legal (certidão de nascimento em caso de representação pelos pais e tutela em caso de representação de terceiros). Somente o representante legal do paciente menor poderá retirar as cópias mediante documento original de identificação com foto;

•  Paciente falecido: Conforme recomendação 3/2014 do Conselho Federal de Medicina (CFM), cópia de prontuário de paciente falecido é fornecida quando solicitada pelo Cônjuge/companheiro sobrevivente do paciente morto, e sucessivamente pelos sucessores legítimos do paciente em linha reta, ou colaterais até o quarto grau, desde que documentalmente comprovado o vínculo familiar e observada a ordem de vocação hereditária conforme código civil lei 10.406/2022; Sendo necessária a apresentação dos documentos do falecido (certidão de óbito, RG e CPF) e documentos do sucessor requerente (CPF e RG);

•  O prazo para entrega de prontuário médico do paciente é de até 15 (quinze) dias úteis, após a alta hospitalar, saiba mais acessando a página arquivo.

DA ALTA DO PACIENTE

•  APÓS A ALTA MÉDICA É CONCEDIDO PELO HOSPITAL 01 (UMA) HORA PARA LIBERAÇÃO DA ACOMODAÇÃO. A PERMANÊNCIA QUE EXCEDER ESTE PERÍODO TERÁ O ACRÉSCIMO EQUIVALENTE AO VALOR DE 01 (UMA) DIÁRIA, QUE SERÁ COBRADA DIRETAMENTE AO PACIENTE OU A SEU RESPONSÁVEL;

•  Após a alta médica, o paciente ou acompanhante deve dirigir-se imediatamente ao Posto de Enfermagem para buscar o documento de liberação da alta. A liberação do paciente somente será feita após a conferência do leito pela equipe de hotelaria.

DO DESCUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DESTE REGULAMENTO:

•  O descumprimento de quaisquer das determinações que regem este regulamento, constitui infração administrativa, sujeitando o infrator a processo e penalidades administrativas internas, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e criminais cabíveis;

•  Constitui penalidade interna a advertência por descumprimento das determinações deste regulamento;

•  As advertências serão notificadas por funcionários do hospital e anotadas na ficha do paciente;​​​​​​​

•  Aos acompanhantes e visitantes, que descumprirem as determinações deste regulamento, será aplicada a penalidade de proibição da entrada no hospital por uma semana, após 03 (três) advertências notificadas.