Orientações aos Pacientes

 

1) ASSISTÊNCIA E VALORES:

•  1.1 - Cada paciente deverá ter um médico responsável pela internação, caso não o tenha, o hospital, baseado na escala de especialistas ou de clínica médica vigente, providenciará;

  1.1.1 - O paciente será assistido por equipe médica, equipe de enfermagem e demais equipes do Hospital Unimed Petrópolis, necessárias à plena recuperação do paciente;

  1.1.2 - O paciente e/ou seu responsável autorizam no ato da internação que sejam providenciadas todas as medidas necessárias para o diagnóstico e tratamento adequado;

  1.1.3 - O paciente e/ou seu responsável se responsabilizam pelos custos relativos ao tratamento e gastos advindos com a internação quando particular, quando não forem cobertos pelo seu plano de assistência médica hospitalar e quando o paciente tiver alta hospitalar e permanecer nas dependências do hospital;

1.2 - O hospital poderá remanejar o paciente de leito, de acordo com as necessidades técnicas, administrativas ou logísticas de adequação, sempre respeitando a cobertura contratual do cliente, podendo oferecer momentaneamente uma acomodação superior, todavia, mantém-se as regras de acomodação do seu contrato;

1.3 - Nas internações particulares em acomodações individuais ou coletivas cabe aos pacientes ou seus responsáveis verificar preços e tabelas praticados com no mínimo 5 (cinco) dias antes da internação;

•  1.3.1 - A conta particular será parcialmente fechada e apresentada a cada três dias de internação, se assim for solicitado pelo paciente e ou seu responsável, caso contrário serão apresentadas para pagamento todas as parciais no ato da alta hospitalar;

•  1.3.2 - Para internações através da contratação de PACOTES, o valor orçado em formulário próprio (FORMULÁRIO DE ORÇAMENTO E DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E RESPONSABILIDADE PARA PACOTES CIRÚRGICOS), será pago até o dia útil anterior à internação. Caso seja necessária a realização de procedimentos, exames, diárias e honorários de equipes médicas e equipe multidisciplinar disponibilizada pelo hospital que não estejam contempladas no mesmo, os valores referentes a estas serão apresentadas a cada três dias de internação, se assim for solicitado pelo paciente e ou seu responsável, caso contrário serão apresentadas para pagamento todas as parciais no ato da alta hospitalar;

1.4 - O hospital não se responsabiliza pela cobrança de honorários profissionais de médicos assistentes e auxiliares, anestesistas, pediatras, instrumentadores, materiais especiais (OPME) e outros que porventura venham a ser indicados pelo paciente e ou seu responsável, devendo os mesmos ser combinados previamente e pagos diretamente aos profissionais envolvidos no atendimento, nos casos de não cobertura contratual do convênio, procedimentos particulares e pacotes;

1.5 - Os gastos extraordinários, tais como: refeições extras, telefonemas, instalações extras, serão cobradas diretamente ao paciente, ou a seu responsável, ao final da internação (particulares e conveniados);

1.6 - Os valores de acompanhante quando não incluso no plano assistencial, nos casos previstos em lei e pacientes particulares deverão ser pagos a cada três dias de internação, se assim for solicitado pelo paciente e ou seu responsável, caso contrário serão apresentados para pagamento no ato da alta hospitalar;

1.7 - A Unimed Petrópolis não adota como política o contato telefônico com pacientes e/ou familiares exigindo pagamentos de valores relacionados aos materiais médico hospitalares, medicamentos ou qualquer tipo de atendimento relacionado ao período de internação. Caso seja feito qualquer contato telefônico dessa natureza, orientamos que o cliente/paciente ou seus familiares não efetuem nenhum pagamento e/ou depósito bancário e entrem imediatamente em contato com o Setor de Ouvidoria da Unimed Petrópolis através dos telefones (24) 2220-5616 I 2220-5628 I 2220-5631;

1.8 - Os pacientes, acompanhantes e visitantes tem o dever de respeitar as regras, regimentos e regulamentos do Hospital Unimed Petrópolis, comportando-se com ética e moral nas dependências, respeitando os demais pacientes, acompanhantes e visitantes, bem como, todos os funcionários, prestadores de serviços, colaboradores, equipe de enfermagem, equipe de limpeza e equipe médica, sob pena de incidir na clausula 9 deste regulamento.