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Unimed Itabira
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A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) por meio da Resolução Normativa RN 254 regulamentou a possibilidade de adaptação e migração para os clientes que possuem planos anteriores à vigência da lei 9.656 de 1998.
Na adaptação é feito um termo aditivo por meio do qual as coberturas são ampliadas a fim de atender ao disposto na Lei 9656 de 1998. Para exercer a adaptação haverá um aumento de 20,59% na mensalidade do plano. A adaptação do titular vincula todos os dependentes.
A migração é a troca de plano. O plano antigo é cancelado e é celebrado um novo contrato nos moldes estabelecidos pela Lei 9.656 de 1998. Caso o plano seja da contratação individual familiar a migração não vincula todos os dependentes, ou seja, cada beneficiário individualmente, poderá optar ou não pela migração.
Tanto na migração quanto na adaptação não haverá o cumprimento de novas carências.
Ressaltamos que feita a adaptação ou a migração não é possível retornar ao contrato de origem.
Caso seu plano seja UNIPLAN, PIF, MASTER, SOFT, NOVO UNIPLAN ou MINUS você poderá optar pela adaptação ou migração de seu contrato.
Esclarecimentos poderão ser obtidos pelos telefones (31)3839-7721 ou (31)3839-7735. Caso tenha interesse em receber uma proposta estamos à sua disposição em nossa sede na Rua Dr. Sizenando de Barros, 62, 2º andar, centro, Itabira/MG.
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