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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou a Unimed Natal, através do Ofício GEAR nº: 215/2026/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS, a aplicar o reajuste dos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares referente ao período compreendido entre 1º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027. O índice de reajuste definido pela ANS e publicado no D.O.U em 01 de junho de 2026 é de 5,11% (cinco inteiros e onze centésimos por cento). A definição do índice de reajuste pela ANS ocorreu após a conclusão do processo de faturamento das competências de maio e junho de 2026. Portanto, a aplicação do percentual de reajuste e a cobrança dos valores retroativos serão efetuadas a partir do mês de julho de 2026, conforme dispõe o art. 9º, §1º, da Resolução Normativa nº 565/2022 da ANS.
A cobrança retroativa do reajuste será temporária e realizada em parcelas, correspondendo ao número de meses em que o reajuste não havia sido aplicado, conforme descrito a seguir: Contratos com aniversário em maio/2026
Para ilustrar: O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário do contrato é maio, será permitida a aplicação retroativa do reajuste, na forma permitida pela RN nº 565/2022.
A Unimed Natal, buscando proporcionar o melhor atendimento, disponibiliza para esclarecimentos de dúvidas e informações adicionais os canais de atendimento: SAC 24h: 0800 084 2323, WhatsApp: (84) 3220-6200 ou presencialmente na Rua Apodi, 228, Cidade Alta, Natal/RN. Saiba mais: Clique aqui Perguntas e Respostas sobre o Reajuste dos Planos Individuais: Clique aqui
Confira o histórico do índice de reajuste anual autorizado para planos de saúde individuais ou familiares contratados a partir de janeiro de 1999. (neste caso estamos falando do período de aplicação determinado pela ANS, a partir de janeiro de 1999, a tabela deve constar os dados dos últimos reajustes, por isso informar a partir de 2021 até 2026)
(*)É o período de 12 meses ao longo do qual serão reajustados os contratos da operadora nas suas respectivas datas de aniversário.
Beneficiários
ANS
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