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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelece, por meio da Resolução Normativa nº 465, de 24 de fevereiro de 2021, a lista de procedimentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir. Essa lista é chamada de Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
O Rol da ANS inclui exames, consultas, terapias e tratamentos com cobertura obrigatória para beneficiários de planos regulamentados.
Acesse o Rol completo: Aqui.
Diretrizes de Utilização (DUTs)
Além disso, a RN nº 465 apresenta o Anexo II, que traz as Diretrizes de Utilização (DUTs). As DUTs especificam as condições clínicas que devem ser atendidas para que determinados procedimentos tenham cobertura obrigatória.
Por exemplo, uma DUT pode determinar que um exame só seja coberto se o paciente apresentar determinados sintomas, diagnóstico confirmado ou encaminhamento médico específico.
Acesse as Diretrizes de Utilização (DUTs): Aqui.
Como funciona a análise de solicitações
Quando um exame ou tratamento é solicitado, a equipe de auditoria realiza uma verificação baseada em dois critérios principais:
- Se o procedimento solicitado está previsto no Rol da ANS;
- Se a documentação médica (como laudos e exames) comprova que o paciente atende aos critérios definidos na respectiva DUT.
Essas regras garantem segurança, equidade e responsabilidade na autorização dos procedimentos cobertos.
Para facilitar o acesso à informação, a própria ANS disponibiliza uma ferramenta online de consulta sobre a cobertura assistencial. Consulte se o seu procedimento tem cobertura obrigatória: Aqui.
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