Reajuste anual de planos individuais/familiares

A ANS determina o percentual máximo de reajuste anual dos planos individuais/familiares de assistência médico-hospitalar, com ou sem cobertura odontológica, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

O reajuste anual só poderá ser aplicado na data de aniversário do contrato e após autorização da ANS. Portanto, o consumidor deve verificar o mês em que o contrato de plano de saúde foi assinado e conferir se o reajuste está sendo aplicado a partir deste mês, nunca antes.
Confira os percentuais aplicados:
2019:  7,35%
2020:  8,14%
2021:  -8,19%
2022:  15,5%
2023:  9,63%
2024:  6,91%
2025:  6,06% 
2026:  
5,11%