Resolução Normativa nº 593/2023 - Notificação do beneficiário por inadimplência 

Com a entrada em vigor da RN nº 593/23, a ANS – AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR, determinou novas regras em relação a Notificação por Inadimplência do Beneficiário que deixar de arcar com os valores de suas mensalidades.

Além disso, conforme determina a nova norma, é obrigação das Operadoras de Plano de Saúde, informar aos beneficiários quais os meios de notificação a serem utilizados, conforme o caso, para a efetiva comunicação com o beneficiário inadimplente.

Assim, em atendimento à RN nº 593/23, a Unimed Norte do Mato Grosso – Cooperativa de Trabalho Médico, informa a todos beneficiários, que as notificações por inadimplência poderão ser encaminhadas através dos seguintes meios, mas não necessariamente nesta ordem:
 
  • I – Via e-mail (correio eletrônico), através de endereço eletrônico oficial da Unimed;
  • II - mensagem de texto para telefones celulares via SMS ou aplicativo Whatsapp;
  • III – Ligação Telefônica gravada, com a devida confirmação de Dados;
  • IV – Carta, com aviso de Recebimento dos correios ou então, pessoalmente, através de representante da Operadora.
Para saber mais, acesse a Resolução na íntegra, através do LINK.