O Rol de procedimentos e eventos em saúde estabelece a cobertura assistencial obrigatória a ser garantida pelos planos de saúde, conforme sua segmentação - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, sendo válido aos planos contratados a partir da entrada em vigor da Lei nº 9.656/98, ou ainda, aos planos que foram devidamente atualizados à Lei dos Planos de Saúde.

Atualmente, o Rol de procedimentos e eventos em saúde é determinado pela Resolução Normativa (RN) nº 465/2021 que define, em seus anexos, as regras gerais de cobertura obrigatória relacionadas aos procedimentos, consultas, exames, cirurgias e demais eventos em saúde. Para conhecer a RN nº 465/2021 e seus anexos:
Além disso, o Rol é periodicamente atualizado a fim de ampliar a cobertura dos planos de saúde, uma vez que novas tecnologias são continuamente incorporadas à prática assistencial. Para conhecer as recentes atualizações, acesse: