Perguntas Frequentes

  • Segurança de poder contar com a qualidade Unimed;
  • Os planos da Unimed Palmeira dos Índios que possuem a segmentação hospitalar já possuem a cobertura para obstetrícia inclusa;
  • Valor pago por utilização é menor que o valor pago em consultas e exames particulares;
  • Atendimento de urgência e emergência em todo território nacional;
  • Acesso a uma ampla rede de atendimento;
  • Serviço de remoção em UTI Móvel terrestre, incluindo UTI neonatal; 
  • Espaço Viver Bem (Serviços voltados para promoção a saúde e Unimed Bebê);

Nada mais é do que o compilado de serviços que você terá acesso ao contratá-lo. Para entender quais são essas coberturas obrigatórias, é necessário se atentar ao tipo de plano escolhido. Todas essas informações constam no seu contrato

No plano coparticipativo o beneficiário paga por uma mensalidade reduzida e participa com um percentual nas consultas, exames, terapias e tratamentos ambulatoriais de acordo com a tabela de valores da Unimed Palmeira dos Índios (muito mais barata que a modalidade particular).
Estas coparticipações serão cobradas junto com as mensalidades. Nenhum valor deve ser pago diretamente ao prestador do serviço.
Nos casos de internação o beneficiário pagará um valor fixo único, independente do tempo e valor da internação.

No plano sem coparticipação o beneficiário paga somente pelo valor da mensalidade, ele não participa com nenhum valor nas consultas, exames, terapias e tratamentos ambulatoriais. Exceto no caso de internações psiquiátricas, conforme previsto em contrato.

Carência é o período previsto em contrato que diz respeito a não efetiva possibilidade de utilização de determinados procedimentos pelo beneficiário, a partir do início de vigência da contratação.

  • Consultas e exames simples - 30 dias
  • Exames especiais e terapias simples e especiais - 6 meses
  • Procedimentos Ambulatoriais - 6 meses
  • Internações e cirurgias - 6 meses
  • Partos - 10 meses
  • Doenças e lesões pré-existentes* - 24 meses

*Lesões preexistentes: É a patologia que o beneficiário saiba ser portador na época de adesão ao plano. Após o cumprimento de 24 meses, a cobertura prevista na legislação e no contrato será integral.

Usualmente, são dependentes:
a) Cônjuge
b) Os filhos solteiros, de acordo com a idade limite firmada em seu contrato (no caso de planos coletivos, verifique com o RH esta condição)
c) O enteado, o menor sob a guarda por força da decisão judicial e o menor tutelado, que ficam equiparados aos filhos
d) O (a) companheiro(a), havendo união estável, na forma da lei, sem eventual concorrência com o cônjuge.
e) Os filhos comprovadamente incapazes para os atos da vida civil

* São considerados dependentes do titular, aptos a aderirem ao plano, aqueles descritos no contrato firmado. Perderão a condição de dependência e, portanto, serão excluídos do plano aqueles que atingirem a idade limite ou que ,de algum modo, percam o vínculo familiar com o titular.

  • CPF
  • Carteira de Identidade
  • Comprovante de Endereço
  • Certidão de Casamento
  • Certidão de Nascimento e CPF (crianças)
  • Cartão do SUS (se tiver)