Resolução Normativa – RN Nº 309

Os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, regulamentados e adaptados à Lei 9656/98, contam agora com um percentual único de reajuste.

Os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários, regulamentados e adaptados à Lei 9656/98, contam agora com um percentual único de reajuste. Esta nova regra foi estabelecida pela Agência Nacional de Saúde (ANS) abaixo seguintes reajustes e os respectivos períodos de aplicação:
 

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  • Clique aqui e veja a relação de Planos e o percentual de reajuste – Período: maio/2022 a abril/2023
  • Clique aqui e veja a relação de Planos e o percentual de reajuste – Período: maio/2021 a abril/2022
  • Clique aqui e veja a relação de Planos e o percentual de reajuste – Período: maio/2020 a abril/2021
  • Clique aqui e veja a relação de Planos e o percentual de reajuste – Período: maio/2019 a abril/2020
  • Clique aqui e veja a relação de Planos e o percentual de reajuste – Período: maio/2018 a abril/2019
  • Clique aqui e veja a relação de Planos e o percentual de reajuste – Período: maio/2017 a abril/2018
  • Clique aqui e veja a relação de Planos e o percentual de reajuste – Período: maio/2016 a abril/2017
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  • Clique aqui e veja a relação de planos e o percentual de reajuste – Período: maio/2014 a abril/2015
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