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Voltar ANS autoriza reajuste nos planos de saúde individuais e familiares
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou o índice máximo de 5,11% para reajuste anual dos planos de saúde individuais/familiares regulamentados.
O percentual será aplicado aos contratos firmados a partir de 01/01/1999, ou adaptados à Lei nº 9.656/1998, contemplando aproximadamente 7,7 milhões de beneficiários no país.
Segundo a ANS, este é o menor índice de reajuste já definido pela Agência, desconsiderando o cenário excepcional de 2021, quando houve reajuste negativo em decorrência da pandemia da Covid-19. Na época, o reajuste foi negativo (-8,19%), isto é, os planos ficaram mais baratos. A explicação é que o período de isolamento causou redução no uso de serviços de saúde não emergenciais, baixando os custos dos planos.
A metodologia utilizada para definição do índice considera a variação das despesas assistenciais das operadoras e a frequência de utilização dos serviços de saúde, buscando equilíbrio entre a sustentabilidade do setor e a capacidade de pagamento dos beneficiários.
O reajuste poderá ser aplicado exclusivamente no mês de aniversário do contrato. Para contratos com aniversário nos meses de maio e junho, a cobrança deverá ocorrer a partir de julho ou, no máximo, agosto, com retroatividade ao mês de aniversário contratual.