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Em cumprimento à Resolução Normativa nº 593/2023, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), informamos que, nos casos de inadimplência, além de todas as formas de notificacao e/ou comunicações para outros fins ao beneficiário ou ao contratante, a notificação poderá ser realizada por um dos seguintes meios: correio eletrônico (e-mail), mensagem de texto (SMS) ou via aplicativo de mensagens, ligação telefônica gravada, carta com aviso de recebimento (AR) dos correios ou entregue por preposto da operadora.
Para mais informações, consulte a Resolução Normativa – RN nº 593/2023.
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