Inadimplência – Resolução Normativa nº 593/2023

Fevereiro/2024

A Resolução Normativa nº 593, de 19 de dezembro de 2023 da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS entrará em vigor a partir do dia 01/04/2024, a referida normativa dispõe sobre a notificação por inadimplência à pessoa natural contratante de plano privado de assistência à saúde e ao beneficiário que paga a mensalidade do plano coletivo diretamente à operadora, e cancela a Súmula Normativa nº 28, de 30 de novembro de 2015. 

Abaixo seguem os Meios de Notificação por Inadimplência:



Para acessar na íntegra todo o conteúdo da norma, RN nº 593/2023 CLIQUE AQUI.