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Perguntas Frequentes - FAQ

Agendamento Aplicativo e Site Atendimento Autorização Cobertura Contrato Coparticipação Demap Dependentes do plano Exames Financeiro Outros Portabilidade SOS Telemedicina
Como faço para negociar valores em aberto?
       

É possível solicitar uma análise de negociação de valores em atraso através dos seguintes canais de atendimento.


E-mail: encaminhando e-mail para contasareceber@unimedpoa.com.br. Informar dados do contratante (CPF/CNPJ) e boleto(s) a serem negociados;
Telefone: 4004-2040;
Presencial: Av. Venâncio Aires, 1040 - Porto Alegre/RS das 08h às 18h -  Setor Financeiro/Térreo.
 

Como acessar a telemedicina?
       

O acesso poderá ser realizado pelo App, na tela inicial em “Meu MédicOnline” ou pelo site.

Para conferir o passo a passo, clique aqui.

Como cancelar ou remarcar minhas consultas na telemedicina?
       

No aplicativo Unimed POA, selecione a opção “Meu MédicOnline”, em seguida, "Minhas Consultas". ​

Após, escolha o nome do paciente e a especialidade médica da consulta e clique no botão "Ver Minhas Consultas"

Em uma janela, serão listadas todas as suas consultas. Clique na consulta que você deseja cancelar​.

 

Tem cobrança de coparticipação nas consultas de telemedicina?
       

​Sim, a cobrança de coparticipação existirá conforme seu contrato.

 

 

Posso receber receitas ou atestados em consultas online, pela Telemedicina?
       

Receita simples: poderão ser enviadas para o seu e-mail;

Receita de medicamentos controlados e/ou de uso contínuo e atestados: você deve combinar com seu médico onde e quando serão disponibilizados.

 

 

 

 

 

Terei alguma cobrança extra por utilizar a telemedicina?
       

​O acesso à plataforma é gratuito. Apenas haverá a cobrança de coparticipação sobre a consulta, caso seja prevista no contrato.

 

 

 

 

 

Sou cliente Unifácil, posso utilizar a telemedicina?
       

​Assim como na consulta presencial, você poderá consultar com as seguintes especialidades: Clínica Médica, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Ortopedia e Traumatologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Dermatologia.

Para agendamento com as demais especialidades é necessário encaminhamento. Os médicos que realizarão as consultas no "Meu MédicOnline"​ são os mesmos que atendem presencialmente nas nossas unidades e consultórios.

 

 

 

 

 

 

O que são as Diretrizes de Utilização (DUT)?
       

As Diretrizes de Utilização (DUT) são regras criadas pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para orientar o uso correto de procedimentos médicos e exames. Elas são baseadas em estudos médicos e têm o objetivo de garantir que novas tecnologias ou exames realmente tragam benefícios para os pacientes ou auxiliem os médicos a diagnosticar doenças.

Para mais informações, acesse o site da ANS.

 

 

 

 

 

 

As autorizações têm validade?
       

Sim, as autorizações possuem validade de 60 dias quando solicitado em via física e para as solicitações online diretamente pelo médico, a validade é de 180 dias. Caso o plano seja rescindido, as autorizações perdem a validade.

A realização dos exames/procedimentos deve ser realizada na validade da autorização.

 

 

 

 

 

 

Como autorizo os pedidos que o meu médico fez em consulta?
       

Para pedidos online não é necessário solicitar autorização, este pedido é enviado automaticamente para o nosso sistema.

Caso você tenha um pedido físico, poderá solicitar a autorização clicando aqui​ ou em nosso aplicativo.

 

 

 

 

 

 

Como pedir a formalização da negativa de autorização?
       

​A solicitação de Formalização de Negativa pode ser realizada no aplicativo, acessando o “Menu" e “Reanálise ou Formalização de Negativa". Já no site, basta clicar aqui​.  Você deverá preencher o formulário indicando o número da guia negada, na qual deseja receber o documento de formalização de negativa.

Também é possível fazer a solicitação em uma das nossas unidades, presencialmente.

O prazo para envio do documento é de 24 horas.

O que é Demap?
       

Este plano é destinado a pessoas demitidas ou aposentadas, conforme as regras da Lei 9.656/98, nos artigos 30 (para demitidos) e 31 (para aposentados), e garante que elas possam continuar como beneficiárias do plano de saúde.

Ou seja, o ex-funcionário que pagava a mensalidade do titular do plano pode seguir com o mesmo plano de saúde, nas mesmas condições que tinha enquanto era vinculado à empresa, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades e coparticipações contratuais.

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