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Perguntas Frequentes - FAQ

Agendamento Aplicativo e Site Atendimento Autorização Cobertura Contrato Coparticipação Demap Dependentes do plano Exames Financeiro Intercâmbio Odonto Outros Portabilidade SOS Telemedicina Unifácil
Como faço para negociar valores em aberto?
       

É possível solicitar uma análise de negociação de valores em atraso através dos seguintes canais de atendimento.


E-mail: encaminhando e-mail para contasareceber@unimedpoa.com.br. Informar dados do contratante (CPF/CNPJ) e boleto(s) a serem negociados;
Telefone: 4004-2040;
Presencial: Av. Venâncio Aires, 1040 - Porto Alegre/RS das 08h às 18h -  Setor Financeiro/Térreo.
 

Como acessar a telemedicina?
       

O acesso poderá ser realizado pelo App, na tela inicial em “Meu MédicOnline” ou pelo site.

Para conferir o passo a passo, clique aqui.

Como cancelar ou remarcar minhas consultas na telemedicina?
       

No aplicativo Unimed POA, selecione a opção “Meu MédicOnline”, em seguida, "Minhas Consultas". ​

Após, escolha o nome do paciente e a especialidade médica da consulta e clique no botão "Ver Minhas Consultas"

Em uma janela, serão listadas todas as suas consultas. Clique na consulta que você deseja cancelar​.

 

Tem cobrança de coparticipação nas consultas de telemedicina?
       

​Sim, a cobrança de coparticipação existirá conforme seu contrato.

 

 

Terei alguma cobrança extra por utilizar a telemedicina?
       

​O acesso à plataforma é gratuito. Apenas haverá a cobrança de coparticipação sobre a consulta, caso seja prevista no contrato.

 

 

 

 

 

Sou cliente Unifácil, posso utilizar a telemedicina?
       

​Assim como na consulta presencial, você poderá consultar com as seguintes especialidades: Clínica Médica, Pediatria, Ginecologia e Obstetrícia, Ortopedia e Traumatologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia e Dermatologia.

Para agendamento com as demais especialidades é necessário encaminhamento. Os médicos que realizarão as consultas no "Meu MédicOnline"​ são os mesmos que atendem presencialmente nas nossas unidades e consultórios.

 

 

 

 

 

 

O que é Demap?
       

Este plano é destinado a pessoas demitidas ou aposentadas, conforme as regras da Lei 9.656/98, nos artigos 30 (para demitidos) e 31 (para aposentados), e garante que elas possam continuar como beneficiárias do plano de saúde.

Ou seja, o ex-funcionário que pagava a mensalidade do titular do plano pode seguir com o mesmo plano de saúde, nas mesmas condições que tinha enquanto era vinculado à empresa, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades e coparticipações contratuais.

Como eu faço para continuar com o meu plano mesmo após o desligamento da empresa (Demap)?
       

Você poderá solicitar a adesão ao plano Demap no nosso site, clicando aqui​. Nesta página você poderá verificar os documentos necessários e o tutorial de como solicitar o Demap.

 

Quais as características do Demap?
       

As coberturas do plano serão as mesmas do plano anterior. O benefício é válido apenas para os beneficiários que já estavam no plano da empresa. É possível incluir novos beneficiários, como filhos menores de 24 anos e cônjuge, caso eles não estivessem no plano da empresa.

O ex-funcionado será responsável pelo pagamento integral do plano, que inclui os custos do titular e dependentes. O pagamento será feito via boleto bancário ou débito em conta, conforme a escolha feita durante a adesão online. O reajuste das mensalidades acompanhará o reajuste do plano de origem.

Importante: se a empresa encerrar o contrato com a Unimed Porto Alegre, o benefício Demap também será cancelado.

 

Qual o período de vigência do Demap?
       

Demitidos: um terço do período de contribuição, com um mínimo assegurado de 6 (seis) meses e um máximo de 24 (vinte e quatro) meses.

Aposentados: o benefício será de um ano para cada ano de contribuição decorrente de vínculo empregatício, salvo se o período de contribuição for igual ou superior a dez anos, sendo garantido, neste último caso, o direito de permanência por prazo indeterminado ou enquanto estiver vigente o contrato firmado com a ex-empregadora e operadora de saúde.

O ex-empregado tem a obrigação de comunicar a operadora de plano de saúde, quando da admissão em novo emprego, que permita ter novo plano de saúde, pois esse fato rescinde o plano de extensão.

 

 

Quem tem direito ao Demap?
       

  • Colaboradores que contribuíram financeiramente para o pagamento da mensalidade do plano, havendo desconto do evento em folha/contracheques. Não são consideradas as contribuições de coparticipação, franquia ou mensalidade de dependentes;
  • Desligados da empresa por aposentadoria, demissão ou exoneração sem justa causa;

Quem não tem direito ao Demap:

  • Colaboradores demitidos por justa causa, por acordo ou que pediram demissão não têm direito a esse plano.

Como faço para alterar meu endereço de correspondência?
       

O contratante pode solicitar a alteração do seu endereço de correspondência clicando aqui ou no App, acessando “Menu" > “Atualização Cadastral. 

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