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Voltar Dificuldade de agendar consultas?
Após cumprir o período de carência, você tem direito ao atendimento, conforme segmentação do seu plano (se odontológico ou médico-hospitalar; se ambulatorial ou hospitalar com ou sem obstetrícia; se referência) dentro de prazos máximos estipulados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Confira na tabela abaixo os prazos máximos em dias úteis para cada especialidade:
Para ser atendido dentro dos prazos você deverá ter cumprido os períodos de carência previstos em seu contrato, conforme o tipo do procedimento.
Os prazos determinados na tabela valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor. E o prazo para consulta de retorno ficará a critério do profissional responsável pelo atendimento.
Caso você não esteja conseguindo agendar uma consulta dentro do período previsto, entre em contato conosco.
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Pelas lentes do fotógrafo Gabriel Borges, a rotina destes homens e mulheres é retratada com muita sensibilidade e cuidado. As imagens permanecem em exibição nos corredores da nossa unidade hospitalar.