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Dificuldade de agendar consultas?

Confira os prazos legais e como podemos ajudá-lo
Texto: Comunicação Unimed Resende
Design: Comunicação Unimed Resende
        06 de janeiro, 2021

Após cumprir o período de carência, você tem direito ao atendimento, conforme segmentação do seu plano (se odontológico ou médico-hospitalar; se ambulatorial ou hospitalar com ou sem obstetrícia; se referência) dentro de prazos máximos estipulados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Confira na tabela abaixo os prazos máximos em dias úteis para cada especialidade:  

Para ser atendido dentro dos prazos você deverá ter cumprido os períodos de carência previstos em seu contrato, conforme o tipo do procedimento.

Os prazos determinados na tabela valem para atendimento por um dos profissionais ou estabelecimentos de saúde da rede conveniada ao plano, e não para atendimento por um profissional ou estabelecimento específico de preferência do consumidor. E o prazo para consulta de retorno ficará a critério do profissional responsável pelo atendimento.

Caso você não esteja conseguindo agendar uma consulta dentro do período previsto, entre em contato conosco.