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ANS atualiza a cobertura dos planos de saúde

Novo rol de procedimentos entra em vigor no dia 01 de abril
Texto: Comunicação Unimed Resende
Design: Comunicação Unimed Resende
        23 de março, 2021

A partir do dia 01 de abril desse ano, entra em vigor a atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde aprovada pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Revista a cada dois anos, essa relação contém todos os atendimentos que os planos de saúde devem cobrir aos seus beneficiários. A lista passa agora a contemplar mais 69 itens, sendo 50 relativos a medicamentos e 19 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias.

Cada operadora tem a liberdade de incluir mais procedimentos na cobertura dos seus planos, porém o Rol da ANS representa a cobertura mínima a ser oferecida. Essa última revisão foi publicada na Resolução Normativa nº 465 e, além das novas coberturas, trouxe outras alterações que ampliam e qualificam a assistência aos beneficiários.

Em relação aos medicamentos cobertos pelos planos, o novo rol incluiu 19 antineoplásicos orais que contemplam 28 indicações de tratamento para diversos tipos de câncer; 17 imunobiológicos com 21 indicações para tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes, como psoríase, asma e esclerose múltipla; e 1 medicamento para tratamento de doença que leva a deformidades ósseas. 

Em relação aos procedimentos, a resolução incluiu exames, terapias e cirurgias para diagnóstico e tratamento de enfermidades do coração, intestino, coluna, pulmão, mama, entre outras. A RN também alterou as diretrizes de utilização e aprimorou os termos descritivos de alguns procedimentos já cobertos. Confira abaixo a lista das novidades: 

Para ainda mais detalhes, a Resolução Normativa nº 465 pode ser lida na íntegra clicando aqui. Em caso de dúvidas sobre a cobertura do seu plano, fale conosco.