A presente Política visa estabelecer regras de proteção aos denunciantes de boa-fé ou informantes que colaborarem efetivamente nas investigações de infrações ao Código de Conduta, Políticas da Cooperativa ou legislação vigente. 

A Unimed Sergipe não tolera qualquer forma de comportamento retaliatório contra colaboradores que relatam e denunciam situações sobre descumprimentos e irregularidades quanto aos valores e princípios éticos da empresa. É compromisso de lealdade e transparência com a empresa que, ao suspeitar ou detectar de boa-fé quaisquer violações às diretrizes do Código de Conduta, das Políticas e Procedimentos, o caso seja reportado através do Canal de Denúncias para devido tratamento. Os relatos sobre retaliação que forem realizados nos Canais de Comunicação da Unimed Sergipe serão analisados cuidadosamente nos termos do Procedimento do Canal de Denúncias, com garantia de que não haverá Conflito de Interesses no tratamento do assunto. 

Política de Não Retaliação

Abragência

Esta Política é aplicável a todas as áreas, colaboradores, cooperados, conselheiros, dirigentes, parceiros de negócios ou a quem vier atuar em seu nome. 
 

Normas de Referência


  • Lei nº 5.764 - Lei das Sociedades Cooperativas; 
  • Lei nº 12.846 – Anticorrupção e Política de Relacionamento com Órgãos Públicos; 
  • Código de Conduta da Unimed Sergipe;  
  • Lei Nº 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013 - Lei Anticorrupção Brasileira; 
  • Manual de Boas práticas corporativas do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC); 
  • A Lei nº 14.457/2022, em vigor desde setembro de 2022.

Diretrizes/Detalhamento


Proteção

A Unimed Sergipe condena veementemente toda forma de retaliação ao denunciante de boa-fé ou informante que cooperar com informações em relação a qualquer fato ou conduta que acredite ferir o Código de Conduta, as Políticas internas da Cooperativa ou a legislação vigente. 

Os denunciantes de boa-fé e os informantes serão prontamente protegidos de qualquer retaliação ou consequência negativa em sua avaliação, nos termos desta Política.

Todas as informações tratadas no âmbito dos Comitês: de Ética e Compliance, Câmara Técnica e Comissão de Ética Médica serão mantidas no mais absoluto sigilo. 

Como denunciar a retaliação

Aquele que acredita estar sendo vítima de qualquer forma de retaliação deve denunciar o fato ocorrido por meio do Canal de Denúncia disponibilizado pela Unimed Sergipe. 

Cabe ao denunciante, ao registrar a denúncia, fazê-la de forma mais completa possível, preenchendo corretamente o formulário de denúncias disponível no Canal de Denúncias, anexando, quando possível, eventuais documentos que possam contribuir na apuração da denúncia de retaliação. A falta de dados poderá impossibilitar uma resposta final e dificultar ou inviabilizar a instauração do processo de investigação da retaliação, prejudicar o procedimento ou até mesmo ocasionar a sua inconclusão. 

Denunciar de forma honesta

Denunciar de forma honesta significa levar ao conhecimento dos Comitês, de boa-fé, fatos que mesmo sem comprovação, necessitem ser investigados, por provável infração ao Código de Conduta, as políticas da Cooperativa ou a legislação vigente. Significa que o denunciante de boa-fé acredita na infração pelo denunciado. 

Não se inclui nesta, a denúncia de má-fé, que relata fatos com a finalidade de obter vantagens indevidas, ou em um conflito pessoal, ou para vingança, assédio ou intimidação, entre outros, a qual será objeto de investigação e sujeitará o infrator às penalidades cabíveis. 

Ações que demostram retaliação

Exemplos que podem configurar prática de retaliação sendo, portanto, vedadas pela empresa:

  • Enviar e-mails com conteúdo que configura assédio;  
  • Reduzir responsabilidades em linha com as anteriormente delegadas;  
  • Realocar ou transferir de forma repentina e sem razão aparente seja de unidade, área ou função;  
  • Rescindir o contrato de trabalho sem justificativa;  
  • Avaliação do denunciante de forma distinta do resultado que realmente foi apresentado por ele;  
  • Excluir o denunciante de reuniões de negócios anteriormente atendidas por ele;  
  • Não se comunicar de forma necessária ao desenvolvimento das atividades profissionais.
  • Ignorar a opinião do denunciante sem qualquer justificativa;
  • Desrespeitar o denunciante ou agir de forma que confronte a conduta que a empresa espera em seu ambiente de trabalho.  

Gestão de consequências para o não cumprimento

O não cumprimento desta política fere o que está determinado no Código de Conduta da Unimed Sergipe, seção “Das Condutas Pessoais Esperadas”, subseções “Quanto aos cooperados” e “Quanto aos Colaboradores”, onde expressam os deveres de cada um. Se comprovada infração, serão aplicadas as  medidas disciplinares contidas no item 5.7 do Procedimento do Canal de Denúncias.

Responsabilidades

Denunciante: Denunciar a retaliação, por meio do Canal de Denúncias. 

Comitês (Ética e Compliance, Câmara Técnica e Comissão de Ética Médica): Analisar a retaliação e adotar medidas para a proteção do denunciante de boa-fé ou informante. 

Empresa Legal Ética: Recepcionar as denúncias e fazer a gestão do Canal, conforme descrito no fluxo do Procedimento do Canal de Denúncias, bem como realizar as investigações se assim a Unimed Sergipe decidir. 

Conselho de Administração: Analisar desvios de condutas dos membros dos comitês e aplicar medidas disciplinares cabíveis. 

Área de Compliance: Apresentar a estatística do Canal de Denúncias para o Conselho de Administração. Cabe ainda a este grupo alimentar o mapa de riscos e sugerir melhorias oriundas das denúncias.

Disposições Gerais


Infrações cometidas pelos membros dos Comitês serão resolvidas pelo Conselho de Administração. 

Somente os membros dos Comitês e a empresa Legal Ética, responsável pela gestão do canal, terão acesso às denúncias. 

O tratamento de relato sobre retaliação e as apurações internas atenderão aos princípios da objetividade, confidencialidade, imparcialidade e independência.