Reajustes Planos Individuais e Familiares

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina anualmente o percentual máximo de reajuste anual dos planos individuais/familiares de
assistência médico-hospitalar, com ou sem cobertura odontológica, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.


Em dezembro de 2018, a ANS publicou a Resolução Normativa nº 441, estabelecendo uma nova metodologia para o cálculo, combinando o Índice de
Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), retirando-se deste último o subitem Plano de Saúde.


Essa metodologia é resultado de estudos e pesquisas realizados ao longo de vários anos e de amplo debate com o setor e a sociedade e é baseada na
variação das despesas médicas apuradas nas demonstrações contábeis das operadoras e em um índice de inflação, trazendo mais transparência e
previsibilidade ao índice de reajuste.
Mais informações sobre a metodologia podem ser acessadas clicando aqui


Para os contratos individuais/familiares, celebrados antes de 1º de janeiro de 1999 e não adaptados à Lei nº 9.656/98, o reajuste anual fica limitado
ao que estiver estipulado no contrato (com exceção dos casos em que houve assinatura do termo de compromisso entre a operadora e a ANS). Caso o
contrato não seja claro ou não trate do assunto, o reajuste anual de preços deverá estar limitado ao mesmo percentual de variação divulgado pela ANS
para os planos individuais/familiares celebrados após a Lei nº 9.656/98.


Somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008. Consulte a relação

Confira abaixo o histórico dos últimos percentuais aplicados:


 

Mais informações estão disponíveis no site da ANS