Reajuste Por Agrupamento de Contratos Coletivos

RN 565

Conforme determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, através da Resolução Normativa nº 565, de 16/12/2022, as Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde deverão divulgar e manter em seu endereço eletrônico na internet, o percentual de reajuste a ser aplicado ao agrupamento de contratos regulamentados ou adaptados à Lei 9656/98, na modalidade de preço preestabelecido, coletivos empresariais e coletivos por adesão com até 29 beneficiários.

Reajuste 2023-2024

Reajuste 2022-2023

Reajuste 2021-2022


Reajuste 2020-2021


Reajuste 2019-2020


Reajuste 2018-2019