Prezado Beneficiário (a),

Em virtude do novo prazo de Portabilidade Especial de Carências (Resolução Operacional nº 2.897 de 29/04/2024) concedido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS aos beneficiários da Unimed de Taubaté, esclarecemos que o referido ato proporciona condições especiais aos beneficiários que desejarem exercer o direito de trocar de plano de saúde sem ter que cumprir novos prazos de carência. 

Os beneficiários interessados em exercer a portabilidade especial devem observar os requisitos previstos na Resolução Operacional nº 2.897/2024 (clique aqui para acessar a Resolução na íntegra).

Oportunamente, reforçamos que a Unimed de Taubaté mantém seu compromisso com a excelência na prestação de serviços aos beneficiários, garantindo a continuidade dos atendimentos através de seus prestadores credenciados e rede própria.

Para demais esclarecimentos, você pode utilizar os nossos canais de atendimento a seguir:

Telefone: 0800 040 7777
Presencial: Rua Coronel Augusto Monteiro, 595 - Centro - Taubaté - SP | CEP: 12020-160
 
Atenciosamente,

Taubaté, 02 de maio de 2024.

UNIMED DE TAUBATÉ – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO