A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que os planos de saúde individuais ou familiares regulamentados ou adaptados, terão percentual de reajuste negativo em 2021. Ou seja, haverá uma redução nas próximas mensalidades.

O índice estabelecido para o desconto é de -8,19% (menos oito vírgula dezenove por cento) e será válido para os contratos que fazem aniversário de maio de 2021 a abril de 2022. Portanto, os clientes com data base em 05/2021, 06/2021, 07/2021 e 08/2021 terão aplicação retroativa do reajuste e créditos retroativos.

A aplicação do % negativo do reajuste, bem como os lançamentos dos créditos retroativos, ocorrerão a partir do mês de setembro. Conforme regulação da ANS, a operadora tem dois meses para adequar os sistemas e iniciar a prática do reajuste. 

- É importante lembrar que as parcelas relativas à recomposição dos reajustes suspensos no período de setembro a dezembro de 2020 continuam sendo aplicadas normalmente até dezembro de 2021, de acordo com o parcelamento determinado pela ANS. Isto é, as parcelas da recomposição não sofrerão nenhuma alteração.

- Contratos individuais ou familiares não regulamentados continuam sendo reajustados, conforme índice previsto em contrato.

O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Para os contratos com aniversário em maio, junho, julho ou agosto, será permitida aplicação retroativa do reajuste, na forma prevista pela RN nº 171/2008.

No exemplo abaixo, foi considerado o valor R$ 100,00 para mensalidade já com o reajuste de 2020 aplicado.


 

Dúvidas Frequentes

A partir de quando o reajuste será aplicado? 
       
A partir do mês de setembro/21 as mensalidades serão cobradas obedecendo ao reajuste (-8,19%) disponibilizado pela ANS, que será aplicado na data de aniversário do contrato.   
Haverá alguma cobrança retroativa?
       
A exemplo do que é feito todo ano, a cobrança será retroativa a maio/21, ocorrendo no seguinte formato: 
mensalidade setembro/21 + reajuste negativo maio/21 
mensalidade outubro/21 + reajuste negativo junho/21
mensalidade novembro/21 + reajuste negativo julho/21 
mensalidade dezembro/21 + reajuste negativo agosto/21 
Quem tem o direito à aplicação do índice de reajuste de -8,19%? 
       
Todos os beneficiários de planos regulamentados individuais ou familiares adquiridos até o dia 30/04/21. 
Como serão reajustados os planos  individuais ou familiares adquiridos a partir de 01/05/21?  
       
Os planos  individuais ou familiares adquiridos a partir de 01/05/21 serão reajustados em 2022 sobre o índice a ser divulgado pela ANS a partir de maio/2022.