RESOLUÇÃO OPERACIONAL
ANS Nº 2.942


RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 2.942, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a suspensão da concessão da portabilidade especial de carências aos beneficiários da UNIMED DE TAUBATÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de 2001, adotou a seguinte Resolução Operacional (RO) e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Tendo em vista a decisão judicial proferida pelo Juízo da 2ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados À Arbitragem do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos autos da ação judicial nº 1006902-17.2023.8.26.0625 movida pela UNIMED DE TAUBATÉ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, suspende-se os efeitos da Resolução Operacional - RO nº 2.940, de 6 de novembro de 2024, publicada em 8 de novembro de 2024 no Diário Oficial da União, que concedeu a portabilidade especial de carências aos seus beneficiários.

Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.

 
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor-Presidente