Política De Gestão Da Guarda De Documentos - Unimed Taubaté
POLÍTICA DE GESTÃO DA GUARDA DE DOCUMENTOS TERCEIRIZADA
2025
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO........................................................................................................................... 3
OBJETIVO................................................................................................................................ 3
ABRANGÊNCIA......................................................................................................................... 3
DEFINIÇÕES ou CONCEITOS-CHAVE........................................................................................ 3
DIRETRIZES GERAIS................................................................................................................ 4
Classificação e Tratamento da Informação................................................................................ 5
NÍVEL 1: PÚBLICA............................................................................................................ 5
NÍVEL 2: USO INTERNO.................................................................................................... 5
NÍVEL 3: CONFIDENCIAL.................................................................................................. 5
NÍVEL 1: PÚBLICA............................................................................................................ 5
NÍVEL 2: USO INTERNO.................................................................................................... 5
NÍVEL 3: CONFIDENCIAL.................................................................................................. 5
RESPONSABILIDADES............................................................................................................. 6
PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS.......................................................................................... 7
Diretrizes para Solicitação de Caixas para Arquivamento..................................................... 7
Diretrizes para Envio de Documentos para Guarda Externa.................................................. 7
Diretrizes Específicas para a Consulta de Documentos Armazenados.................................. 8
Diretrizes Específicas para a Guarda de Documentos......................................................... 8
Segurança Física do Acervo...................................................................................... 9
Controle de Acesso.......................................................................................... 9
Monitoramento por Vídeo................................................................................. 9
Restrição a Dispositivos................................................................................... 9
Diretrizes Específicas para o Empréstimo de Documentos........................................................ 10
Diretrizes Específicas para a Eliminação de Documentos........................................................... 10
Documentação e Evidências...................................................................................... 11
Termo de Eliminação de Documentos................................................................ 11
Certificado de Destruição.................................................................................. 11
Retenção das Evidências.................................................................................. 11
Base na Temporalidade.............................................................................................. 11
Execução Segura....................................................................................................... 11
Procedimento para Descarte Seguro de Mídias Removíveis.......................................... 12
Solicitação....................................................................................................... 12
Execução do Descarte...................................................................................... 12
Registro e Evidências....................................................................................... 12
Segurança no Uso, Transporte e Descarte de Mídias Removíveis......................................... 12
Quem pode utilizar (Autorização).............................................................................. 12
Em quais situações o uso é permitido..................................................................... 13
Quais medidas de proteção devem ser aplicadas..................................................... 13
ACESSO AO DOCUMENTO................................................................................................... 13
DIVULGAÇÃO....................................................................................................................... 14
VIGÊNCIA............................................................................................................................. 14
HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES.............................................................................................. 14
Anexo I: Tabelas de Temporalidade........................................................................................... 15
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INTRODUÇÃO
Para proteger os ativos de informação da Unimed, esta política institui as diretrizes para o manuseio de documentos em seus formatos físicos e digitais. Alinhada à Política de Segurança da Informação, esta norma estabelece que toda informação seja classificada segundo seu nível de confidencialidade. O tratamento dos documentos segue critérios administrativos e técnicos para proteger os dados contra acessos indevidos ou incidentes, em observância à Lei nº 13.709/2018 (LGPD).
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OBJETIVO
O principal objetivo é normatizar a gestão centralizada do ciclo de vida dos documentos da organização. Isso assegura que todos os registros sejam manuseados com organização, segurança, rastreabilidade e em conformidade com as exigências legais, incluindo os serviços prestados pela empresa terceirizada responsável pela guarda externa, desde sua criação até o destino final. As normas aqui presentes aplicam-se a todos os setores da [Sua Unimed] e a todos os documentos físicos sob sua guarda.
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ABRANGÊNCIA
As diretrizes aqui descritas são aplicáveis a todos os colaboradores e setores da Unimed de Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico, bem como a qualquer terceirizada, no caso, ARMAFILE, que preste serviços de guarda ou gerenciamento de documentos físicos em nome da Unimed. A política engloba todos os documentos físicos sob a responsabilidade da organização, independentemente do seu formato ou suporte, a empresa contratada estará sob a égide desta política.
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DEFINIÇÕES ou CONCEITOS-CHAVE
Unimed: Unimed de Taubaté Cooperativa de Trabalho Médico.
Ciclo de vida do documento: Conjunto de etapas que um documento percorre desde sua criação até sua eliminação.
Descarte: Ato de retirar um documento da fase corrente e transferi-lo para a fase intermediária ou permanente.
Documento físico: Qualquer registro de informação em suporte tangível, como papel, microfilme ou fotografia.
Mídia Removível: Qualquer dispositivo de armazenamento de dados portátil que pode ser facilmente conectado e desconectado de um computador, ou dispositivo, utilizado para transportar informações. Exemplos incluem, mas não se limitam a: pendrives, HDs externos, CDs, DVDs e cartões de memória.
Eliminação: Processo de destruição definitiva e irreversível de um documento, realizado de maneira segura e irreversível.
Tabela de Temporalidade: Documento que define os prazos de guarda mínimos para cada tipo de documento.
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DIRETRIZES GERAIS
A guarda de documentos da Unimed é realizada pela ARMAFILE. Toda informação deve ser classificada quanto ao seu nível de confidencialidade.
A gestão documental abrange todo o ciclo de vida dos documentos, o ciclo de vida documental é o conjunto de etapas que um documento percorre desde sua criação até sua destinação final, seja a guarda permanente ou a eliminação. Este procedimento abrange todas as fases essenciais: recebimento para guarda externa, armazenamento, consulta, empréstimo (retirada do arquivo) e eliminação.
Para realizar as operações no portal, é necessário um computador com acesso à internet e à rede interna.
A gestão documental abrange todo o ciclo de vida dos documentos, o ciclo de vida documental é o conjunto de etapas que um documento percorre desde sua criação até sua destinação final, seja a guarda permanente ou a eliminação. Este procedimento abrange todas as fases essenciais: recebimento para guarda externa, armazenamento, consulta, empréstimo (retirada do arquivo) e eliminação.
Para realizar as operações no portal, é necessário um computador com acesso à internet e à rede interna.
Classificação e Tratamento da Informação
Toda informação deve ser classificada quanto ao seu nível de confidencialidade, conforme detalhado abaixo. O tratamento adequado em cada fase do ciclo de vida do documento deve seguir estas diretrizes.
NÍVEL 1: PÚBLICA
Definição: Informação que pode ser divulgada para qualquer pessoa, interna ou externamente, sem causar danos à Unimed.
Tratamento: Não exige controles de segurança específicos para seu armazenamento ou descarte.
NÍVEL 2: USO INTERNO
Definição: Informação destinada exclusivamente aos colaboradores da Unimed. Sua divulgação não autorizada pode causar embaraços ou perdas de vantagem competitiva.
Tratamento: Deve ser manuseada com o devido cuidado para evitar vazamentos. No descarte, deve ser destruída por métodos que impeçam sua leitura (ex: fragmentação). O envio para guarda externa segue o procedimento padrão.
NÍVEL 3: CONFIDENCIAL
Definição: Informação altamente sensível e restrita a um pequeno grupo de pessoas com real necessidade de conhecimento. Seu vazamento pode gerar graves impactos financeiros, legais ou de imagem para a empresa.
Tratamento:
Armazenamento local: Deve ser guardada em armários ou salas com acesso restrito (trancados).
Envio para guarda externa: Deve ser identificado no inventário do portal com a observação "CONFIDENCIAL".
Consulta e Empréstimo: A solicitação de consulta ou empréstimo de documentos confidenciais exige uma aprovação adicional do gestor do solicitante e do setor de Compliance e LGPD.
Eliminação: A eliminação deve ser tratada com prioridade e o Certificado de Destruição é mandatório.
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RESPONSABILIDADES
Colaboradores: Devem rotular as caixas de arquivo corretamente e inserir as informações dos pedidos na plataforma. Solicitar autorização formal para o uso de mídias removíveis, garantir a aplicação das medidas de segurança (como criptografia) nos dispositivos sob sua posse e solicitar o descarte seguro ao Setor de TI ao final do uso.
Compliance e LGPD: É responsável por auditar o cumprimento dos prazos e a existência das evidências de eliminação, revisar a tabela de temporalidade, promover a divulgação das normas, organizar e registrar treinamentos periódicos sobre esta política e aprovar os processos de eliminação de documentos.
Gestor de Contratos: Administra os acessos à plataforma e gerencia o recebimento dos relatórios de custos. Avaliar e autorizar tecnicamente as solicitações de uso de mídias removíveis, fornece dispositivos seguros e previamente criptografados sempre que possível, definir as configurações de segurança (como bloqueio de portas USB) e executar o descarte seguro (físico ou lógico) das mídias, emitindo os respectivos registros de destruição.
Gestores: Têm a função de acompanhar a aplicação da tabela de temporalidade para os documentos de sua área, apoiar suas equipes e dar o aval para a eliminação de
documentos. Aprovar a necessidade de uso de mídias removíveis por suas equipes, limitando a permissão apenas às situações estritamente necessárias para a operação.
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PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS
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Diretrizes para Solicitação de Caixas para Arquivamento
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Para obter as caixas e etiquetas necessárias, o colaborador deve enviar um e- mail para confidencial . No pedido, é preciso indicar o endereço para a entrega, preencher os dados do solicitante e especificar que a entrega será feita pela ARMAFILE. Se houver urgência, essa opção deve ser marcada, com ciência dos custos adicionais. Finalmente, informa-se a quantidade de caixas necessária antes de submeter o pedido.
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Diretrizes para Envio de Documentos para Guarda Externa
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Antes de tudo, cada setor deve manter uma planilha de controle que detalhe o conteúdo de cada caixa e seu respectivo código de etiqueta, garantindo a rastreabilidade dos documentos. O recebimento de documentos para guarda externa pela ARMAFILE segue um processo estruturado.
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Controle Prévio: Cada setor deve possuir uma planilha ou documento de controle com a descrição do conteúdo de cada caixa a ser enviada e o respectivo código da etiqueta.
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Diretrizes Específicas para a Consulta de Documentos Armazenados
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O processo para solicitar um documento arquivado inicia-se via e-mail confidencial com uma "Nova Solicitação" do tipo "Devolução". Inclua no e-mail todas
as informações necessárias, como seus dados e o endereço para o qual o arquivo deve ser enviado. Descreva claramente o arquivo desejado, informando a caixa em que ele está acondicionado e a etiqueta correspondente, para que possa ser localizado no inventário e adicionado à solicitação. Após revisar o resumo das informações, envie o e-mail para prosseguir com o pedido.
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Diretrizes Específicas para a Guarda de Documentos
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A guarda dos documentos é uma fase controlada que visa garantir a segurança e a integridade da informação.
Terceirização: A guarda de documentos da Unimed é uma atividade centralizada e realizada pela ARMAFILE.
Classificação: Toda informação deve ser classificada quanto ao seu nível de confidencialidade, em conformidade com a Política de Segurança da Informação.
Temporalidade: O tempo de guarda de cada documento é definido pela Tabela de Temporalidade, que estabelece os prazos mínimos de armazenamento. Os gestores de cada setor são responsáveis por monitorar a tabela de temporalidade referente aos seus documentos.
Responsabilidades: A gestão dos acessos à plataforma e o controle de custos são de responsabilidade do Gestor de Contratos. O setor de Compliance e LGPD realiza auditorias para verificar o cumprimento dos prazos e revisar a tabela de temporalidade.
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Segurança Física do Acervo
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A ARMAFILE, responsável pela guarda externa, deve assegurar contratualmente os seguintes requisitos mínimos de segurança física para o acervo:
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Controle de Acesso
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O acesso às áreas de armazenamento físico será restrito e monitorado por um sistema de controle eletrônico que registre, de forma individualizada, toda entrada e saída de pessoas autorizadas.
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Monitoramento por Vídeo
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Todo o acervo documental deverá ser monitorado integral e ininterruptamente por um sistema de câmeras de segurança (CFTV), com as gravações armazenadas por um período mínimo a ser definido em contrato.
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Restrição a Dispositivos
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É vedado o acesso de pessoas às áreas de guarda portando dispositivos eletrônicos com capacidade de reprodução de documentos, tais como smartphones, scanners portáteis, tablets ou câmeras fotográficas, salvo sob autorização prévia e formal da Unimed.
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Diretrizes Específicas para o Empréstimo de Documentos
O empréstimo corresponde à solicitação de retirada física de um documento ou caixa do arquivo da ARMAFILE para uso na Unimed de Taubaté.
Solicitação no Portal: O pedido de empréstimo é feito via e-mail confidencial
.
Para solicitar a devolução de um documento por e-mail, informe que se trata de uma Devolução e inclua todos os dados do solicitante, bem como o endereço para o qual o documento deve ser enviado. Caso a devolução seja urgente, indique essa necessidade no e-mail, ciente de que poderão haver custos adicionais. Se o documento for marcado como CONFIDENCIAL, a solicitação enviada por e-mail
Solicitação no Portal: O pedido de empréstimo é feito via e-mail confidencial
.
Para solicitar a devolução de um documento por e-mail, informe que se trata de uma Devolução e inclua todos os dados do solicitante, bem como o endereço para o qual o documento deve ser enviado. Caso a devolução seja urgente, indique essa necessidade no e-mail, ciente de que poderão haver custos adicionais. Se o documento for marcado como CONFIDENCIAL, a solicitação enviada por e-mail
seguirá um fluxo de aprovação interna, envolvendo o gestor da área e o setor de Compliance e LGPD, antes de ser encaminhada à ARMAFILE para processamento.
Adicionar ao Pedido: Após buscar o documento no inventário (conforme o processo de consulta), clique em "adicionar" para incluir o item na solicitação de empréstimo. É possível adicionar mais de um item ao mesmo pedido.
Envio: Verifique o resumo do pedido e envie a solicitação para que a ARMAFILE realize a entrega.
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Diretrizes Específicas para a Eliminação de Documentos
A eliminação é a última fase do ciclo de vida, a eliminação de documentos é realizada pela ARMAFILE e deve ser feita de forma segura e irreversível, através de métodos como a fragmentação. Todo processo de descarte deve obedecer aos prazos definidos na Tabela de Temporalidade e ser devidamente documentado para auditoria.
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Documentação e Evidências
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Todo processo de eliminação deve ser documentado para garantir a rastreabilidade e a conformidade para fins de auditoria. A responsabilidade pela guarda dessas evidências é do setor de Compliance e LGPD. A documentação deve incluir, no mínimo:
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Termo de Eliminação de Documentos
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Um registro formal, aprovado pelo Gestor da área e pelo setor de Compliance e LGPD, listando as caixas e documentos que foram eliminados.
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Certificado de Destruição
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Documento emitido pela ARMAFILE que comprove a data, o método utilizado (ex: fragmentação) e a efetiva destruição irreversível dos documentos listados.
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Retenção das Evidências
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O Termo de Eliminação e o Certificado de Destruição devem ser arquivados permanentemente pelo setor de Compliance e LGPD para comprovar o ciclo de vida do documento.
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Base na Temporalidade
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A eliminação deve ser fundamentada nos prazos definidos na "Tabela de Temporalidade Documental". A aprovação dos Gestores e do setor de Compliance e LGPD é necessária.
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Execução Segura
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A eliminação é realizada pela ARMAFILE. Devem ser utilizados métodos seguros e irreversíveis, como fragmentação, incineração ou trituração.
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Procedimento para Descarte Seguro de Mídias Removíveis
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Solicitação
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O colaborador que necessita descartar uma mídia removível (por dano, desuso ou substituição) deve abrir um chamado para o Setor de TI, entregando o dispositivo fisicamente.
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Execução do Descarte
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O Setor de TI realizará o descarte seguro, utilizando um dos seguintes métodos:
Sanitização de Dados: Uso de software especializado que sobrescreve os dados de forma irreversível (data wipe), para casos de reaproveitamento do dispositivo.
Destruição Física: Trituração, perfuração ou desmagnetização do dispositivo para inutilizá-lo permanentemente.
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Registro e Evidências
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Para cada descarte, o Setor de TI deverá gerar um Termo de Destruição de Mídia, contendo a data, o tipo de dispositivo, o método utilizado e o nome do responsável pela execução.
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Segurança no Uso, Transporte e Descarte de Mídias Removíveis
Para mitigar os riscos de vazamento de informações confidenciais e dados pessoais, o uso de mídias removíveis deve seguir controles rigorosos.
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Quem pode utilizar (Autorização)
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O uso de mídias removíveis é restrito e deve ser formalmente solicitado pelo colaborador, com aprovação de seu gestor direto e do Gestor de TI.
A permissão será concedida com base na real necessidade da função, sendo reavaliada periodicamente.
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Em quais situações o uso é permitido
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O uso é permitido apenas em situações excepcionais onde a transferência de informações pela rede ou pela Plataforma não seja viável.
É proibido o uso de mídias removíveis particulares. Apenas dispositivos fornecidos e homologados pelo Setor de TI poderão ser utilizados.
É vedado o transporte de informações classificadas como CONFIDENCIAIS em mídias removíveis, salvo em casos de extrema necessidade e com a aprovação adicional do setor de Compliance e LGPD.
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Quais medidas de proteção devem ser aplicadas
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Criptografia: Toda mídia removível autorizada para uso corporativo deve, obrigatoriamente, ser protegida com criptografia (ex: BitLocker), com senha forte gerenciada pelo Setor de TI.
Análise de Malware: Antes de qualquer uso, a mídia deve ser verificada por um software antivírus atualizado.
Transporte Seguro: Durante o transporte fora das instalações da empresa, a mídia deve ser mantida em local seguro e discreto para evitar perda ou furto.
Descarte Seguro: É estritamente proibido descartar mídias removíveis em lixo comum. O descarte deve seguir o procedimento operacional específico.
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ACESSO AO DOCUMENTO
Esta Política e seus documentos associados estarão disponíveis nas plataformas internas da empresa para todos os colaboradores. A presente Política e demais documentos a ela associados estarão disponíveis na plataforma para os colaboradores, e para os parceiros, clientes e demais partes interessadas, estará disponível na plataforma da empresa, no link: https://www.unimed.coop.br/site/web/taubate
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DIVULGAÇÃO
Esta política e suas atualizações devem ser divulgadas a todos os colaboradores e partes interessadas que se relacionem com a Unimed, por meio de comunicados
internos, intranet e treinamentos formais registrados, garantindo o entendimento sobre a classificação e o tratamento adequado das informações.
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VIGÊNCIA
Esta política entra em vigor na data de sua aprovação e assinatura.
Integrante(s) envolvido(s):
Diretores, Comitê Gestor de Privacidade de Dados e Segurança da Informação da Unimed.
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HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES
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EMISSÃO
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REVISÃO
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DESCRIÇÃO DA ALTERAÇÃO
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ELABORADO POR
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APROVADO POR
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18/11/2025 |
001 |
Adaptação do documento para a nova empresa responsável pelo arquivo. |
Bruna Reis Contratos e ANS
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FERNANDO LUIZ TEIXEIRA Diretor Presidente |
Anexo I: Tabelas de Temporalidade
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TABELA DE TEMPORALIDADE
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SAÚDE
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Tipo de documento (nome) |
Composição do documento (anexos)
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Tempo de guarda
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Lei nº
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OBS. |
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GUIAS DE CONSULTAS (CARTÃO E MANUAIS) |
Formulários, comprovantes, relatórios, anexos complementares e documentos vinculados ao atendimento.
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5 anos/20 anos/ indeterminad o |
Se for documento de cunho puramente financeiro/contábil Art. 173 e 174 CTN. Se for documentos considerados integrantes de prontuário médico Art. 8º, Resolução do CFM n.º 1821/2007
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5 anos para documento de cunho puramente financeiro Se integrante de prontuário médico físico 20 anos Se integrante de prontuário eletrônico indeterminado |
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GUIAS DE EXAMES |
Formulários, laudos, comprovantes, relatórios e documentos adicionais relativos ao exame.
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5 anos/20 anos/ indeterminad o |
Se for documento de cunho puramente financeiro/contábil Art. 173 e 174 CTN. Se for documentos considerados integrantes de prontuário médico Art. 8º, Resolução do CFM n.º 1821/2007
|
5 anos para documento de cunho puramente financeiro Se integrante de prontuário médico físico 20 anos Se integrante de prontuário eletrônico indeterminado |
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GUIAS DE EXAMES |
Formulários, laudos, comprovantes, relatórios e documentos adicionais relativos ao exame.
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5 anos/20 anos/ indeterminad o |
Se for documento de cunho puramente financeiro/contábil Art. 173 e 174 CTN. Se for documentos considerados integrantes de prontuário médico Art. 8º, Resolução do CFM n.º 1821/2007
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5 anos para documento de cunho puramente financeiro Se integrante de prontuário médico físico 20 anos Se integrante de prontuário eletrônico indeterminado |
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GUIAS PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS |
Formulários, comprovantes, relatórios de procedimentos e documentos anexos.
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5 anos/20 anos/ indeterminad o |
Se for documento de cunho puramente financeiro/contábil Art. 173 e 174 CTN. Se for documentos considerados integrantes de prontuário médico Art. 8º, Resolução do CFM n.º 1821/2007
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5 anos para documento de cunho puramente financeiro Se integrante de prontuário médico físico 20 anos Se integrante de prontuário eletrônico indeterminado |
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GUIAS DE INTERNAÇÃO E ATENDIMENTO AMBULATORIAL EM PRÉ-PAGAMENTO |
Formulários, relatórios médicos, comprovantes, comunicados e documentos complementares . |
5 anos/20 anos/ indeterminad o |
Se for documento de cunho puramente financeiro/contábil Art. 173 e 174 CTN. Se for documentos considerados integrantes de prontuário médico Art. 8º, Resolução do CFM n.º 1821/2007
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5 anos para documento de cunho puramente financeiro Se integrante de prontuário médico físico 20 anos Se integrante de prontuário eletrônico indeterminado |
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GUIAS DE INTERNAÇÃO E ATENDIMENTO AMBULATORIAL INTERCÂMBIO E CUSTO OPERACIONAL |
Documentos de intercâmbio, comprovantes, relatórios de custo, anexos complementares.
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5 anos/20 anos/ indeterminad o |
Se for documento de cunho puramente financeiro/contábil Art. 173 e 174 CTN. Se for documentos considerados integrantes de prontuário médico Art. 8º, Resolução do CFM n.º 1821/2007
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5 anos para documento de cunho puramente financeiro Se integrante de prontuário médico físico 20 anos Se integrante de prontuário eletrônico indeterminado |
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GUIAS DSO |
Formulários, relatórios técnicos, comprovantes e anexos relacionados. |
5 anos/20 anos/ indeterminad o |
Se for documento de cunho puramente financeiro/contábil Art. 173 e 174 CTN. Se for documentos considerados integrantes de prontuário médico Art. 8º, Resolução do CFM n.º 1821/2007
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5 anos para documento de cunho puramente financeiro Se integrante de prontuário médico físico 20 anos Se integrante de prontuário eletrônico indeterminado |
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PRONTUÁRIO MÉDICO |
Formulários, laudos, evoluções, exames, prescrições e todos os anexos clínicos
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20 anos/se for físico. Indefinidame nte se digital |
Art. 8º da Resolução nº 1.821/07 do Conselho Federal de Medicina.
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Se for meio eletrônico, arquivar indefinidamente
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CONTRATO |
Instrumento contratual, aditivos, anexos, histórico e comprovantes correlatos.
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10 anos após rescisão contratual |
Artigo 205 do Código Civil
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Pontuários Médicos de atendimentos eletivos |
Laudos, exames, prescrições, evoluções e documentos anexos.
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20 anos/indefini damente |
Resolução CFM nº 1.821/07
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Se for meio eletrônico, arquivar indefinidamente
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Boletim de atendimento |
Registro de atendimento, anotações, relatórios e anexos.
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20 anos/indefini damente |
Resolução CFM nº 1.821/07
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Se for meio eletrônico, arquivar indefinidamente
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Exames diversos (Radiografia, Mamografia, Tomografia, Ecocardiograma, Eletrocardiograma, Teste ergométrico, Ultrassonografia, Eltroencefalo, Análise Clínica, Endoscopia, Holter, Urografia, etc.) |
Imagens, laudos, relatórios, comprovantes e anexos complementares . |
20 (vinte) anos em formato físico e indeterminad o para formato digital |
art. 7o. e 8º da Resolução nº 1.821/07 do Conselho Federal de Medicina.
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Se for meio eletrônico, arquivar indefinidamente
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Imagens, laudos, relatórios, comprovantes e anexos complementares . |
20 (vinte) anos em formato físico e indeterminad o para formato digital |
art. 7ª e 8o. da Resolução nº 1.821/07 do Conselho Federal de Medicina.
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Se for meio eletrônico, arquivar indefinidamente
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Prontuários Médicos de atendimentos eletivos |
Laudos, exames, prescrições, evoluções e documentos anexos.
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indefinidame nte |
Resolução CFM nº 1.821/07
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Meio eletrônico
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TABELA DE TEMPORALIDADE
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ADMINISTRATIVO |
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Tipo de documento (nome)
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Composição do documento
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Tempo de guarda
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Lei nº
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OBS.
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SEFIP |
Guias SEFIP, comprovantes de envio, relatórios de FGTS e Previdência
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30 anos |
Art. 7º, inciso XXIX Constituição Federal; Lei 8.213/91
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Manter versão digital e comprovantes de envio |
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DEMITIDOS |
Documentação do desligamento, termo de rescisão, exames, recibos, comunicações obrigatórias
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5 anos |
Art. 7º, inciso XXIX Constituição Federal;
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Guardar também registro de homologação, quando houver |
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BANCO DE HORAS |
Registros de ponto, controles de horas, acordos individuais ou coletivos de compensação
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5 anos |
Art. 7º, inciso XXIX Constituição Federal;
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Manter registro detalhado das compensações realizadas |
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SINDICAL |
Guias de recolhimento sindical, comprovantes de pagamento, comunicações ao sindicato
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5 anos |
Art. 174 CTN; Art. 206, § 5 Código Civil. |
Arquivar com documentos de relação trabalhista anual |
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EVENTOS |
Registros de eventos internos, comunicados, avisos, atas e documentos administrativos relacionados a ocorrências internas
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5 anos |
Art. 174 CTN; Art. 206, § 5 Código Civil |
Guardar versões digitais e anexos relacionados |
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ATESTADOS |
Atestados médicos, justificativas de ausência,
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10 anos |
Art. 94, § 4º, Decreto 3.048/99.
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Manter arquivado junto ao prontuário do empregado |
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declarações de comparecimento
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P.P.R.A./L.T.C.A.T. |
Programas e laudos de riscos ambientais, laudos técnicos, análises de insalubridade e periculosidade
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30 anos |
Art. 7º, inciso XXIX Constituição Federal; Lei 8.213/91
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Guardar em conjunto com PCMSO e documentos correlatos |
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LIVRO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO |
Registros das inspeções, notificações, anotações feitas por fiscais do trabalho
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indeterminado |
Legislação omissa com relação ao prazo de guarda do mesmo e considerando a sua finalidade, sugerimos que esse livro seja mantido por prazo indeterminado
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Legislação não define prazo; recomenda-se guarda permanente devido à finalidade e histórico de fiscalização
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DARF PIS 8301/IRPF 0561/ GPS DE TERCEIROS |
Comprovantes de recolhimento, guias pagas, relatórios de apuração
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10 anos |
Arts. 3º e 10 Decreto-Lei 2.052/83.
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Organizar junto às obrigações fiscais mensais |
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RAIS - RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS |
Relatórios RAIS, comprovante de entrega, resumo anual
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10 anos |
Arts. 3º e 10 do Decreto- Lei 2.052/83.
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Manter em conjunto com dados do eSocial |
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CIPA |
Atas de eleição e posse, registros de reuniões, plano de trabalho, documentações de segurança
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indeterminado |
Legislação omissa com relação ao prazo de guarda do mesmo e considerando a sua finalidade, sugerimos que esse livro seja mantido por prazo indeterminado
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Legislação omissa; recomenda-se guarda permanente, pois contém histórico de segurança e saúde
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PROCESSOS TRABALHISTAS
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Petições, provas, decisões e anexos.
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2 anos após o trânsito em julgado
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Art. 836 da CLT., Art. 975 Código de Processo Civil. |
Guardar no setor jurídico.
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Perícia |
Documentos técnicos, laudos e anexos.
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10 anos |
Artigo 205 do Código Civil
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Armazenar digitalmente.
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Autorizações |
Documentos autorizativos diversos.
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10 anos |
Artigo 205 do Código Civil
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Guardar digital.
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Cancelados |
Registros de cancelamento, comprovantes.
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10 anos |
Artigo 205 do Código Civil
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Arquivo simples.
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Iepc/Pacientes Encaminhado |
Arquivar com dossiê do paciente.
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10 anos |
Artigo 205 do Código Civil
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Arquivar com dossiê do paciente.
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Negativas/ Procedimento não liberado |
Formulários, comprovantes, relatórios.
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10 anos |
Artigo 205 do Código Civil
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Arquivo digital recomendado.
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Requisões de transporte |
Formulários e comprovantes.
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5 anos |
Art. 173 e Art. 174 do CTN
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Arquivo físico ou digital.
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Contrato Coletivo Encerrado |
Instrumento e anexos.
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10 anos |
Art. 4º , Resolução Normativa 117/2005 da ANS. Artigo 206, do CC. |
Arquivo jurídico. |
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Carta de orientação ao beneficiário |
Exemplares e comprovantes.
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10 anos |
Art. 4º , Resolução Normativa 117/2005 da ANS. Artigo 206, do CC. |
Arquivar com dossiê de beneficiários.
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2ª via da planilha de cadastro de beneficiário |
Planilhas e comprovantes.
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10 anos |
Art. 4º , Resolução Normativa 117/2005 da ANS. Artigo 206, do CC. |
Arquivo digital seguro.
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Planilha de protocolo de entrega de documentos |
Registros, comprovantes e planilhas.
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10 anos |
Art. 4º , Resolução Normativa 117/2005 da ANS. Artigo 206, do CC. |
Guardar digitalmente. |
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Recibo de Pagamento por emissão de 2ª via de cartão de beneficiário
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Recibos e comprovantes.
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10 (dez) anos, após o encerramento do contrato.
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Lei nº 10.406/2002, art. 205, Entendimento Jurisprudencial STJ. |
Arquivar com histórico do contrato.
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Solicitação de documentos por parte do beneficiário. Ex.: Solicitação de cópia de contrato.
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Formulários e solicitações diversas.
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10 (dez) anos, após o encerramento do contrato. |
Lei nº 10.406/2002, art. 205, Entendimento Jurisprudencial STJ. |
Digitalizar sempre. |
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Carta de Declaração de Permanência no plano para realização de Portabilidade de Plano de Saúde
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Formulários e declarações.
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10 (dez) anos, após o encerramento do contrato.
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Lei nº 10.406/2002, art. 205, Entendimento Jurisprudencial STJ. |
Arquivo digital.
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Faturas de Intercâmbio recebidas de outras Unimeds |
Faturas, comprovantes e relatórios.
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5 anos / 3 anos |
Art. 206, § 3º, inciso VIII, § 5 º Código Civil; Art. 18, inciso I Lei Federal 5.474/68. |
Aplicar maior prazo |
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Extratos de movimentações Bancários |
Extratos e comprovantes.
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5 anos |
Art. 206 do Código Civil
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Legislação omissa com relação ao prazo de guarda do mesmo e considerando a sua finalidade, sugerimos que seja mantido por prazo de 5 anos.
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Comprovantes de pagamentos |
Comprovantes de quitação, recibos.
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5 anos |
Art. 206 do Código Civil.
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Digital recomendado. |
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Notas Fiscais
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NF-e, comprovantes e anexos. |
5 anos |
Legislação omissa com relação ao prazo de guarda do mesmo e considerando a sua finalidade, sugerimos que seja mantido por prazo de 5 anos
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Guardar com financeiro. |
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Faturas/Boletos |
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Cheques de clientes devolvidos |
Cheques, comprovantes, comunicações.
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5 anos |
Art. 206 do Código Civil.
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A Unimed deve cobrar judicialmente o cheque ou rescindir o contrato. Neste ultimo caso, arquivar por 5 anos. |
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Borderô |
Registros financeiros e comprovantes
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5 anos |
Legislação omissa com relação ao prazo de guarda do mesmo e considerando a sua
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Arquivar com financeiro. |
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finalidade, sugerimos que seja mantido por prazo de 5 anos
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Alvará Bombeiro |
Licenças e documentos complementares.
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10 anos |
Lei omissa em relação ao prazo de guarda – Art. 205 Código Civil |
Arquivo físico/digital. |
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Alvará Municipal |
Licenças e documentos complementares.
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10 anos |
Lei omissa em relação ao prazo de guarda - Art 205 Código Civil |
Arquivo físico/digital. |
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Alvará Vigilância |
Licenças e documentos complementares.
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10 anos |
Lei omissa em relação ao prazo de guarda - Art 205 Código Civil |
Arquivo físico/digital. |
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Atas de Reunião do Conselho |
Atas, registros e documentos.
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Indeterminado |
Lei omissa em relação ao prazo de guarda. Matérias ou regras decididas se projetam no futuro |
Arquivo permanente. |
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Certidão Estadual |
Certidões e comprovações.
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6 meses |
Portaria CAT 135/2014
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Renovar sempre que vencer.
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Certidão FGTS (CRF) |
Certidões e comprovações.
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6 meses |
Portaria conjunta RFB/PGFN 1751/2014
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Renovar sempre que vencer.
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Certidão Municipal |
Certidões e comprovações.
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Consultar Prefeitura do Município
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Renovar sempre que vencer.
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Certidão Receita Federal |
Certidões e comprovações.
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6 meses |
Portaria conjunta RFB/PGFN 1751/2014
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Renovar sempre que vencer.
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Certidão Trabalhista |
Certidões e comprovações.
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180 dias |
Artigo 642-A, § 4º., Lei 12.440/2011
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Renovar sempre que vencer.
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Contratos Sociais/Estatuto e Alterações |
Documentos societários completos. |
Indeterminado |
Lei omissa em relação ao prazo de guarda, mas são documentos utilizados rotineiramente, iclusive, mesmo após encerramento de atividade
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Uso contínuo — guardar permanentemente. |
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Cremesp |
Documentos do conselho médico. |
Indeterminado |
Lei omissa em relação ao prazo de guarda, mas são documentos utilizados rotineiramente, iclusive, mesmo após encerramento de atividade
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Guarda permanente. |
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PROPOSTA DE ADESAO CONTRATUAL |
Propostas, formulários e comprovantes.
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5 anos |
Art. 4º da Resolução Normativa - RN nº 117/2005 da ANS.
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Arquivar conforme norma. |
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Propostas, formulários e comprovantes.
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5 anos |
Art. 4º da Resolução Normativa - RN nº 117/2005 da ANS.
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Arquivar conforme norma. |
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Propostas, formulários e comprovantes.
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5 anos |
Art. 4º da Resolução Normativa - RN nº 117/2005 da ANS.
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Arquivar conforme norma. |
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Propostas, formulários e comprovantes.
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5 anos |
Art. 4º da Resolução Normativa - RN nº 117/2005 da ANS.
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Arquivar conforme norma. |
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MOVIMENTAÇÃO BENEFICIARIOS |
Planilhas, relatórios e comprovantes.
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5 anos |
Art. 4º da Resolução Normativa - RN nº 117/2005 da ANS.
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Arquivo digital. |
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Processos Inativos |
Dossiês e anexos.
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Indeterminado |
Lei omissa, porém sugerimos que guarde os documentos para caso de novos processos.
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Recomendado preservar para referência futura.
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Contratos Inativos |
Contratos encerrados e anexos.
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10 anos |
Art. 205, do Código Civil
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Arquivo jurídico. |
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Documentação ANS |
Comunicados, relatórios, normativos.
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Indeterminado |
Lei Omissa. Mas nunca se sabe qual será o comportamento da ANS no futuro.
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Nunca descartar sem análise.
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Relatório de Processos |
Registros e relatórios internos. |
Indeterminado |
Lei Omissa. A única interessada é a própria Unimed, de maneira que a seu critério estabelecera o prazo. Uma alternativa é arquivar enquanto o processo estiver em andamento. |
Guardar enquanto houver utilidade. |