Acesso ao Canal de Denúncias Antifraude


A Unimed Três Vales disponibiliza o Canal de Denúncias Antifraude, um meio seguro, sigiloso e confidencial para o registro de suspeitas ou ocorrências de fraude relacionadas à cooperativa.

O canal pode ser utilizado por clientes, cooperados, colaboradores, prestadores, fornecedores e parceiros de negócios.

Sua administração é realizada pela Unimed Federação Minas, parceira da Unimed Três Vales, garantindo independência, imparcialidade e confidencialidade no recebimento e tratamento das manifestações.

O que pode ser denunciado?

O Canal de Denúncias Antifraude destina-se exclusivamente ao registro de situações que possam caracterizar fraude, irregularidades ou condutas antiéticas, tais como:

  • Omissão de informações na contratação de planos de saúde;
  • Alteração ou falsificação de documentos;
  • Pagamentos ou recebimentos indevidos;
  • Uso indevido de informações sigilosas;
  • Situações de conflito de interesses;
  • Fraudes praticadas por colaboradores, cooperados, prestadores, fornecedores, parceiros ou terceiros;
  • Qualquer outra situação que possa representar fraude ou comprometer a integridade da cooperativa.

Como funciona?

  • O relato pode ser realizado de forma anônima;
  • Todas as informações são tratadas com sigilo e confidencialidade;
  • O canal é operado pela Unimed Federação Minas, garantindo imparcialidade no recebimento das manifestações;
  • Ao finalizar o registro, será gerado um número de protocolo para acompanhamento do caso (caso o relato seja anônimo, é importante guardar esse número).

Qual a diferença entre a Ouvidoria e o Canal de Denúncias Antifraude?

Cada um possui uma finalidade específica.

Ouvidoria

A Ouvidoria é a segunda instância de atendimento da Unimed Três Vales e deve ser utilizada quando o atendimento prestado pelos canais convencionais não foi satisfatório ou quando ainda houver dúvidas. Na Ouvidoria podem ser registradas:

  • Reclamações;
  • Sugestões;
  • Elogios;
  • Solicitações relacionadas ao atendimento.

Canal de Denúncias Antifraude

O Canal de Denúncias Antifraude deve ser utilizado exclusivamente para comunicar suspeitas ou ocorrências de fraude ou violações legais associadas a esse tema, especialmente aquelas que contrariem a legislação vigente, incluindo a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

Todas as manifestações serão tratadas com seriedade e responsabilidade, em conformidade com a Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e demais normas aplicáveis.