Declaração de Saúde

A Declaração de saúde digital foi pensada para desburocratizar os serviços e proporcionar um modelo mais rápido e de fácil gestão de informações cadastrais.

 O preenchimento da Declaração de Saúde é obrigatório por meio da plataforma específica nos casos previstos pela RN 558 da ANS, incluindo: 

  • Planos individual/familiar;
  • Planos coletivos por adesão;
  • Planos coletivos empresariais com até 29 vidas;
  • Planos coletivos empresariais (pré-pagamento e pós-estabelecido) com 30 vidas ou mais, quando a inclusão ocorrer fora do prazo legal de 30 dias da contratação e/ou conforme previsão contratual;
  • Recém-nascidos ou filhos adotivos que não se enquadram na Súmula Normativa nº 25.
Para acessar a plataforma clique aqui.