Histórico de Reajustes do Pool de Risco


Percentual a ser aplicado no período de maio/2026 a abril/2027: 12,98%
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Percentual a ser aplicado no período de maio/2025 a abril/2026: 14,08%
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Percentual a ser aplicado no período de maio/2024 a abril/2025: 14,97%
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Percentual a ser aplicado no período de maio/2023 a abril/2024: 16,09%
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Percentual a ser aplicado no período de maio/2022 a abril/2023: 16,12%
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Percentual a ser aplicado no período de maio/2021 a abril/2022: 8,14%
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Percentual a ser aplicado no período de maio/2020 a abril/2021: 9,92%
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Percentual a ser aplicado no período de maio/2019 a abril/2020: 13,57%
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Percentual aplicado no período de maio/2018 a abril/2019: 12,94%

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Percentual aplicado no período de maio/2017 a abril/2018: 15,74%
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Percentual aplicado no período de maio/2016 a abril/2017: 11,56%
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Percentual aplicado no período de maio/2015 a abril/2016: 11,62%
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Percentual aplicado no período de maio/2014 a abril/2015: 7,30%
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Percentual aplicado no período de maio/2013 a abril/2014: 8,29%
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Resoluções Normativas

RN 565/2022 (Pool de Risco)
Divulgação do reajuste único apurado para agrupamento dos contratos coletivos com menos de 30 beneficiários.

A Resolução Normativa nº 565/2022, da Agência Nacional da Saúde Suplementar (ANS), foi publicada em 16 de dezembro de 2022 e estabelece regras de reajuste para os contratos dos planos coletivos com menos de 30 beneficiários. A medida determina que as operadoras de planos de saúde agrupem estes contratos e calculem o reajuste único.

Os contratos coletivos somente farão parte do agrupamento, se contiverem no mês do seu aniversário a quantidade de até 29 (vinte e nove) beneficiários. 

A quantidade de beneficiários vinculados ao contrato será apurada anualmente no mês de seu aniversário.

Dessa forma, e em conformidade com o disposto no artigo 42 da RN, informamos a seguir o percentual a ser aplicado para as empresas que se encontram no agrupamento.

Para ver a RN na íntegra, clique aqui
RN 488
Resolução Normativa n° 488 – Continuidade do Plano para Demitidos/Exonerados e Aposentados
 

Os documentos aqui disponibilizados têm por objetivo esclarecer e trazer facilidades às empresas contratantes que realizam as movimentações dos beneficiários. Tais documentos visam atender os principais aspectos referentes ao direito de continuidade no plano de saúde a demitidos/exonerados sem justa causa e aposentados, conforme previsto na Lei 9.856/98 dos Planos de Saúde (artigos 30 e 31) e regulamentados por meio da Resolução Normativa ANS n° 488.

Estes documentos compreendem o Formulário de Exclusão do plano dos Beneficiários e os documentos para encaminhamento do benefício, bem como um manual com orientações contendo as informações necessárias para contemplar a exigência legal.

Estes formulários poderão passar por passar por alterações. Portanto, orientamos que, antes de cada utilização, sejam extraídos os que aqui estiverem disponibilizados.

Para acessar a documentação referente a RN 488, clique aqui.