Mudança de entendimento sobre a necessidade de consentimento para o tratamento de dados de crianças

A partir de uma interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), a Unimed Rio Grande do Sul tinha a previsão, em seus dispositivos contratuais, de obter o consentimento expresso de um dos pais ou do responsável legal para o tratamento de dados de crianças (menores de 12 anos), que são frequentes na contratação de planos de saúde e em atividades realizadas em relação a outros tipos de titulares de dados pessoais.
 
Em 22 de maio de 2023, a Autoridade Nacional e Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por implementar a LGPD no país, editou o Enunciado CD/ANPD nº 1, esclarecendo que não é necessário obter-se o consentimento para o tratamento de dados de crianças nos casos em que haja outra hipótese aplicável, como, por exemplo, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, exercício regular de direitos em processo, ou tutela da saúde.
 
Diante deste esclarecimento, em relação à contratação de planos de saúde, ressaltamos que os contratos vigentes serão oportunamente aditivados para contemplar esta mudança de cenário e, desde já, deixaremos de coletar o consentimento para o tratamento de dados de crianças, por haver outras possibilidades aplicáveis nesta situação.
 
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